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CNMP analisará exigência de confissões em acordos de não persecução penal

Conselheiros argumentam que obrigatoriedade viola direitos e garantias dos acusados

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 22h39 - Publicado em 22 ago 2023, 13h39

Os advogados Rodrigo Badaró e Rogério Varela, conselheiros nacionais do Ministério Público em vagas  destinadas à OAB, recomendaram ao Conselho dispensar a obrigatoriedade de confissão formal e circunstanciada em acordos de não persecução penal. Eles argumentam que a exigência desrespeita a presunção de inocência, a garantia de não se incriminar e o direito ao silêncio. 

“A recomendação, se aprovada, quebrará paradigmas na forma de pensar o direito penal sem afetar a independência funcional dos membros do Ministério Público, porque será facultativo”, afirmou Badaró. 

Varela alegou que a recomendação converge com o princípio e a função do MP de “zelar pela justiça e dar resolutividade aos casos”. 

“Acreditamos que muitas questões poderão ser mais bem resolvidas em solução menos traumática”, disse. 

O acordo de não persecução penal é uma espécie de negociação entre o Ministério Público e o acusado, que tem a penalidade extinta, antes do processo, em troca de cláusulas a serem cumpridas, que interessem ao MP.

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