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CNJ analisa caso de juiz demitido por atuar como coach

Defesa do magistrado aponta excesso na punição, além da presença de preconceito na sanção aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 nov 2020, 16h34

O Conselho Nacional de Justiça fará uma audiência na próxima segunda-feira para analisar o caso de um juiz substituto demitido do Tribunal de Justiça de São Paulo por supostamente prestar serviços classificados como coaching. O caso está sendo analisado pelo conselheiro Luiz Fernando Keppen.

A pena de demissão, a mais grave da Lei Orgânica da Magistratura, foi aplicada a ele no final de outubro. A Constituição proíbe que juízes exerçam outro cargo ou função, exceto serem professores. 

O processo administrativo contra o juiz, aprovado pelo sistema de cotas raciais, foi aberto por suposto descumprimento de decisão proferida pelo Conselho Superior de Magistratura, que considera a atividade de coach como alheia à magistratura.

Ao CNJ, a defesa de Senivaldo dos Reis Júnior aponta  dentre outros fundamentos, a presença de preconceito — racial e de origem — na sanção aplicada por maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. E pede para que o processo administrativo disciplinar seja anulado.

O magistrado demitido é representado pelo escritório do ex-ministro do STF Ayres Britto. Nesta quarta-feira, o processo também recebeu o parecer do jurista Lênio Streck — que apontou incoerências pelo fato de o processo ter sido gerado a partir de um pedido de exercício de docência pelo juiz.

“À luz de uma Constituição que abomina preconceitos de qualquer natureza, especialmente os de raça, que repudia o racismo qualificando-o como crime inafiançável e imprescritível, fundamentos lançados em processos administrativos disciplinares conduzidos por julgadores, dentro de Palácios da Justiça, devem abominar fundamentos ou considerações que tragam um tipo de elemento tão desconcertante como esse: “(…) é um candidato que ingressou inclusive na magistratura, na primeira fase com aquela nota menor dentro do sistema de cotas”, ressaltam os advogados de Senivaldo, citando argumentos usados no processo contra ele.

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