CGU mira descontos fraudulentos no INSS em 25 entidades; veja lista
Relatório do órgão de controle do governo estabeleceu doze recomendações ao setor de Previdência da máquina federal

A CGU liberou recentemente mais um relatório sobre as fraudes envolvendo desvios de benefícios de aposentados no INSS.
O documento de 41 páginas revela uma série de ilegalidades cometidas por diferentes entidades que exploravam o esquema ilegal de mensalidades associativas e estabelece 12 recomendações ao INSS para combater as ilegalidades.
Uma delas é explícita ao orientar a “imediata exclusão dos descontos de mensalidade associativa, caso essa exclusão ainda não tenha ocorrido, dos beneficiários em relação aos quais a documentação hábil a autorizar os descontos não foi apresentada pelas entidades ou foi apresentada de forma insuficiente”.
São 25 entidades na mira da recomendação da CGU, com destaque para o Sindnapi, que tem entre seus dirigentes o irmão de Lula Frei Chico, e o Sinab, comandado por um aliado de Carlos Lupi, o sindicalista José Avelino Pereira, o Chinelo:
AAPB • Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
AAPEN • Associação dos Aposentados e Pensionistas do Nacional
AAPPS • Associação de Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social
ABAPEN • Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação
ABCB • Amar Brasil Clube de Benefícios
ABENPREV • Associação de Benefícios e Previdência
AMBEC • Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos
AP BRASIL • Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social
CAAP • Caixa de Assistência dos Aposentados e Pensionistas do INSS
CBPA • Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura
CEBAP • Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas
COBAP • Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos
CONAFER • Confederação Nacional de Agricultores Familiares Rurais
CONTAG • Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
CONTRAF • Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil
FITF/CNTT/CUT • Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários da CUT
MASTERPREV • Associação de Clube de Benefícios
RIAAM Brasil • Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil
SINAB • Sindicato dos Aposentados do Brasil
SINDNAPI • Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
SINTAPI • Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos
SINTRAAPI • Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mogi Guaçu
UNASPUB • União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos
UNIBAP • União Brasileira de Aposentados da Previdência
UNSBRAS • União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
O relatório da CGU foi realizado para “avaliar a conformidade dos descontos de mensalidades associativas realizados na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS”.
Segundo o órgão, essa nova fase da investigação envolveu a visita a entidades que exploravam o esquema de descontos em folha de aposentados a partir de Acordos de Cooperação Técnica, os agora famosos “ACTs”.
“Neste relatório são apresentados os resultados obtidos a partir de visitas realizadas a 29 entidades associativas e sindicatos, totalidade das entidades com as quais o INSS mantinha Acordos de Cooperação Técnica (ACT) vigentes na oportunidade de planejamento do trabalho e em relação às quais existiam descontos de mensalidades associativas efetivamente implementados na folha de pagamentos do INSS — hoje, o número de entidades é ainda maior –, ACT esses celebrados para viabilizar a averbação dos descontos das mensalidades na folha de pagamento de aposentados e pensionistas”, diz a CGU.
Mais cedo, VEJA mostrou essa investigação da CGU descobriu descontos em folha de aposentados sem a devida documentação legal exigida para tornar regular a operação.
Confira as recomendações do relatório da CGU:
Considerando a fragilidade dos controles relacionados à implementação de descontos associativos e a necessidade de efetiva validação da documentação suporte a esses descontos, quando existente, suspender, de forma cautelar, todos esses Acordos, os descontos deles decorrentes e quaisquer repasses de recursos, ainda pendentes de concretização, às entidades signatárias desses ACT. | ||||
Elaborar e submeter ao Ministério da Previdência Social, órgão ao qual se vincula o INSS, proposta de descontinuação de averbação de descontos de mensalidades associativas, haja vista que se constitui em uma faculdade e não uma obrigatoriedade, e considerando os impactos significativos nos fluxos e na capacidade operacional da Autarquia, com reflexos importantes nas filas de atendimento, bem como que existem alternativas para que os segurados façam os pagamentos de suas mensalidades associativas por outros meios, caso seja essa a sua vontade. | ||||
Em relação aos descontos já efetivados em folha de pagamentos e cujos recursos foram repassados às entidades signatárias dos ACT, elaborar plano de ação para avaliação acerca das medidas a serem adotadas nessas situações. | ||||
Realizar a imediata exclusão dos descontos de mensalidade associativa, caso essa exclusão ainda não tenha ocorrido, dos beneficiários em relação aos quais a documentação hábil a autorizar os descontos não foi apresentada pelas entidades ou foi apresentada de forma insuficiente, situação identificada em relação às entidades AAPB, ABSP/AAPEN, AAPPS UNIVERSO, ABAPEN, ABCB, ABENPREV, AMBEC, AP BRASIL, CAAP, CBPA, CEBAP, COBAP, CONAFER, CONTAG, CONTRAF-BRASIL, FITF/CNTT/CUT, MASTER PREV, RIAAM BRASIL, SINAB, SINDNAPI, SINTAPI, SINTRAAPI, UNASPUB, UNIBAP e UNSBRAS/UNABRASIL. | ||||
Suspender, de forma cautelar, a inclusão de descontos de mensalidade associativa das entidades AAPB, ABSP/AAPEN, AAPPS UNIVERSO, ABAPEN, ABCB, ABENPREV, AMBEC, AP BRASIL, CAAP, CBPA, CEBAP, COBAP, CONAFER, CONTAG, CONTRAF-BRASIL, FITF/CNTT/CUT, MASTER PREV, RIAAM BRASIL, SINAB, SINDNAPI, SINTAPI, SINTRAAPI, UNASPUB, UNIBAP e UNSBRAS/UNABRASIL, caso a medida estruturante proposta não tenha sido adotada ou venha a ser revertida, considerando a não disponibilização, total ou parcial, de documentação dos segurados que constaram da amostra para a qual foram requeridos documentos às entidades. | ||||
Encaminhar ao Ministério Público as ocorrências identificadas de descontos de mensalidade associativa sem a apresentação do termo de autorização do titular do benefício, para fins de apuração de responsabilidade civil e penal de quem houver comandado o desconto irregular, considerando previsão contida nos ACT firmados, relativamente às entidades AAPB, ABSP/AAPEN, AAPPS UNIVERSO, ABAPEN, ABCB, ABENPREV, AMBEC, AP BRASIL, CAAP, CBPA, CEBAP, COBAP, CONAFER, CONTAG, CONTRAF-BRASIL, FITF/CNTT/CUT, MASTER PREV, RIAAM BRASIL, SINAB, SINDNAPI, SINTAPI, SINTRAAPI, UNASPUB, UNIBAP e UNSBRAS/UNABRASIL. | ||||
Incluir, no âmbito de avaliação de conformidade das fichas de filiação e dos termos de autorização dos descontos de mensalidades associativas relativos à totalidade das entidades, a necessária validação de informações junto aos segurados, considerando o resultado das entrevistas realizadas pela CGU conforme consignado no Relatório de Avaliação nº 1675291 e os achados ora apresentados, como condição para a eventual autorização de retomada dos descontos dessas entidades no caso de descumprimento de cláusula do ACT. | ||||
Compatibilizar, a partir de eventual retomada dos ACT, a minuta de Acordo utilizada na celebração dessa modalidade de parceria aos requisitos estabelecidos na Lei nº 13.019, de 31.07.2014, como, por exemplo, a inclusão de cláusula com a previsão expressa de que os agentes de órgãos de controle tenham livre acesso aos documentos, informações e instalações das entidades, efetuando, dessa forma, a necessária atualização dos ACT vigentes. | ||||
Realizar avaliação de conformidade de termos de filiação e de autorização de desconto de mensalidade associativa, considerando aspectos de criticidade e a partir de informações disponíveis ao INSS, como as que constam nos arquivos de retorno da Dataprev. | ||||
Verificar se os documentos emitidos pelas certificadoras de assinatura digital cumprem os requisitos previstos pela Dataprev, em especial a validação biométrica com fontes governamentais, realizando circularização das informações junto a órgãos provedores deste tipo de serviço, quando necessário. | ||||
Requerer que as entidades justifiquem, com base em evidências que subsidiem uma avaliação acurada pelo INSS, como ocorre o processo de captação de potenciais interessados em se associar, bem como as estruturas de que dispõem para processar todas as rotinas e informações inerentes à gestão do elevado número de requerimentos de averbações apresentados, sobretudo detalhando como prestam o atendimento e o suporte a seus associados, e os serviços que são ofertados. | ||||
Efetuar, no âmbito de análise técnica realizada e registrada por ocasião da avaliação de requerimentos para celebração e prorrogação de ACT, avaliação mais robusta no sentido de comprovar, por exemplo, que a entidade possui abrangência nacional, de modo a celebrar descontos de beneficiários em diversos municípios brasileiros, que o crescimento da receita pelo aumento no número de filiados condiz com seu balanço patrimonial, que a quantidade de pessoal é capaz de atender a determinado número de novos beneficiários, que seus sistemas de gestão de consignação são capazes de armazenar adequadamente as documentações relacionadas, garantindo a segurança das informações, a fim de fazer frente ao grande volume de averbações demandadas. |