Centrão quer resgatar ponto já derrotado da PEC da Blindagem
Apesar de destaque do Novo ter sido aprovado ontem, líderes querem garantir a votação secreta para autorizar a abertura de processos contra parlamentares
Em uma iniciativa pouco usada e bastante criticada por entusiastas do regimento interno – digna de maus perdedores – , líderes do Centrão querem resgatar nas próximas horas, dentro do texto da PEC da Blindagem, a possibilidade de deputados e senadores votarem de forma secreta a autorização prévia do Congresso para a abertura de processos contra parlamentares.
A previsão de votação secreta constava no relatório de Cláudio Cajado, mas um destaque do Novo foi aprovado na sessão de ontem e retirou esse ponto. Dos 308 votos necessários, apenas 296 foram computados para que o parecer de Cajado fosse preservado.
O resultado da votação foi comemorado por governistas e parlamentares do Novo, irritou a oposição e o Centrão e determinou a decisão de Hugo Motta de encerrar a sessão e deixar a análise de dois destaques para esta quarta-feira.
Nos bastidores, lideranças do Centrão reconhecem que esse revés representou uma desidratação da medida e faria com que o projeto “perdesse um pouco a razão de ser”.
Por isso, o Centrão se mobilizou e aposta na manobra de emplacar uma emenda aglutinativa que resgate a votação secreta para esses casos.
“Nós fizemos aqui a recomposição, com os líderes, dos votos que tivemos no plenário. Houve um insucesso em uma das votações por conta do horário […] não pudemos aprovar um dos destaques, mas acabei de apresentar uma emenda aglutinativa com dois destaques restantes”, explicou Cajado refutando que a manobra desrespeite o regimento.
“Já recebemos o apoiamento necessário, de mais de 257 assinaturas, e vamos agora apresentar ao plenário para que retomemos a discussão e possamos concluir a votação em segundo turno”, completou.
Governistas alegam que o tema já foi superado e que não poderia ser debatido novamente, ainda mais com texto exatamente igual a um já analisado e rejeitado, que é justamente o caso do voto secreto. Por isso, há a leitura de que, ainda que precedentes existam, a iniciativa não encontra respaldo nem no regimento interno, nem na Constituição.
De acordo com artigo 60 da Constituição, “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.
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