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Cármen Lúcia manda tirar do ar site com críticas a Bolsonaro

Página expõe, entre outras ilustrações, uma montagem de Bolsonaro com uniforme nazista e bigode que faz referência a Hitler

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 set 2022, 18h54 - Publicado em 19 set 2022, 17h39

A ministra Carmen Lúcia, do TSE, determinou a retirada do ar do site “bolsonaro.com.br”. Desde o mês passado, a página reúne pesadas críticas ao presidente Jair Bolsonaro publicadas pelo filósofo curitibano Gabriel Baggio Thomaz, de 29 anos, que comprou o domínio em janeiro deste ano. A coligação de Bolsonaro protocolou uma representação contra Gabriel no dia 31 de agosto.

Na decisão, publicada no sábado, a magistrada afirma que o site foi criado com a finalidade de induzir o eleitor ao erro ao ser criado com endereço eletrônico com o nome do candidato e com a seguinte mensagem “Ameaça ao Brasil”. Ela deferiu a medida liminar (urgente) para retirar o site do ar e determinou que a empresa gestora do domínio e a Telefônica Brasil, que hospeda o IP de Gabriel, cumpram a decisão no prazo de 24 horas, sob pena de fixação de multa. Até o momento, a página continua disponível.

Procurado pelo Radar, Gabriel informou que constituiu advogado e vai apresentar sua defesa quando for citado, como determinou a ministra na decisão. À coluna, em agosto, ele disse estar exercendo a sua liberdade de expressão e fazendo uso da sua propriedade privada.

Cármen apontou na que a análise inicial do site questionado pela campanha de Bolsonaro “conduz à conclusão de plausibilidade de se ter  propaganda eleitoral irregular negativa“. “A utilização de página na internet, sem qualquer relação com partido, coligação ou candidata e candidato, caracteriza manifesta ilegalidade, exigindo-se a imediata suspensão do acesso”, escreveu.

“Vislumbra-se violação à legislação eleitoral na exposição do sítio eletrônico objeto de questionamento”, concluiu.

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Ao fundamentar a decisão, ela ressaltou ainda que é juridicamente possível restringir o direito fundamental à livre manifestação do pensamento “quando constatada eventual ilicitude no seu desempenho”.

Referindo-se à Lei das Eleições, a ministra destacou que a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nos sites do candidato, do partido ou da coligação. O mesmo artigo citado pela magistrada prevê que a propaganda seja feita por “qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos” — o que Gabriel afirma não ter feito.

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