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Câmara julgava válida candidatura avulsa para comissão do impeachment de Collor

Um dos pontos mais polêmicos da votação do rito do impeachment no STF tratou da possibilidade de deputados não indicados pelo líder de seu partido (os chamados candidatos avulsos) participarem da comissão especial que analisa o impedimento. Luís Roberto Barroso, em seu voto vitorioso, disse a candidatura avulsa não era possível. Entre os argumentos, o […]

Por Redação Atualizado em 30 jul 2020, 23h30 - Publicado em 18 fev 2016, 10h01
Ibsen Pinheiro recebe impeachment de Collor: presidente da Câmara reconhecia candidatura avulsa

Ibsen Pinheiro recebe impeachment de Collor: presidente da Câmara reconhecia candidatura avulsa

Um dos pontos mais polêmicos da votação do rito do impeachment no STF tratou da possibilidade de deputados não indicados pelo líder de seu partido (os chamados candidatos avulsos) participarem da comissão especial que analisa o impedimento.

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Luís Roberto Barroso, em seu voto vitorioso, disse a candidatura avulsa não era possível. Entre os argumentos, o ministro destacou: “Não consideraria inválida, para o rito de impeachment em curso, a realização de eleição pelo plenário da Câmara, desde que limitada, tal como no caso Collor, a confirmar ou não as indicações feitas pelos líderes dos partidos ou blocos, isto é, sem abertura para candidaturas ou chapas avulsas”.

O problema é que, no caso Collor, a possibilidade de candidatura avulsa foi objeto de questionamento em plenário e a Câmara, na ocasião, respondeu que ela era admissível.

Na sessão de 8 de setembro de 1992, o então deputado Adylson Motta pediu um esclarecimento à presidência da Câmara, ocupada por Ibsen Pinheiro. Tudo foi registrado e as notas taquigráficas encontram-se no “Diário do Congresso Nacional” nº 146, de 9 de setembro de 1992.

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Está registrado: Câmara considerava candidatura avulsa legítima

Está registrado: Câmara considerava candidatura avulsa legítima

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“Sr. presidente, quero um esclarecimento, e depois vou ratificar minha posição. Primeiro, é possível alguém concorrer com candidatura avulsa para constituir a Comissão?”, questionou o deputado.

Ibsen respondeu o seguinte: “Em princípio, sim, é direito regimental de todo o plenário. No entanto, esse direito tem que ser exercido na forma do Regimento. Tendo a Mesa marcado prazo para indicação até o meio-dia de hoje, as inscrições teriam que ser feitas até o meio-dia de hoje. Não tendo ocorrido a inscrição, a chapa será formada por indicação dos partidos. Se, no entanto, a votação não ocorrer hoje, a Mesa devolverá o prazo para as inscrições até o dia de amanhã. Esta é a decisão”.

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Após a resposta, Motta retrucou: “Sr. presidente, quero apenas solicitar a Vossa Excelência pelas razões que declinei desta tribuna, que não desejo meu nome incluído nessa chapa na condição de suplente. Se for reaberto o prazo, quero comunicar que vou concorrer como candidato avulso a membro titular da Comissão na próxima votação”.

A candidatura avulsa de Motta só não ocorreu porque, minutos depois do questionamento, a chapa indicada pelos líderes foi aprovada por aclamação.

A possibilidade ou não de candidaturas avulsas é um dos pontos que o STF terá de reanalisar quando julgar os embargos apresentados pela Câmara contra sua decisão sobre o rito do impeachment.

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