Câmara deve votar PL que dispensa licitação durante calamidade pública
Texto também permite reduzir prazos para propostas e lances em contratações emergenciais à metade e celebrar contratos verbais de até R$ 100.000
A Câmara deve votar nesta quarta-feira projeto de lei que permite a dispensa de licitação para a contratação de obras e serviços em casos de calamidade pública.
O PL 3.117 de 2024 faz parte do pacote de medidas legislativas em resposta aos impactos dos temporais e enchentes no Rio Grande do Sul no primeiro semestre.
As condições excepcionais de contratação também incluem:
- a redução pela metade dos prazos previstos na Lei de Licitações para a apresentação de propostas e lances;
- a prorrogação de contratos vigentes, além dos prazos inicialmente estabelecidos, por, no máximo, doze meses;
- a possibilidade de celebração de contrato verbal quando o valor não for superior a 100.000 reais; e
- a adoção de regime especial de registro de preços.
“A satisfação do interesse público em situações calamitosas exige pronta resposta do poder público, o que pressupõe, naturalmente, um afrouxamento do rigor burocrático, sem prejuízo, é claro, da posterior e indispensável (prestação de contas) dos gestores públicos”, afirma Paulo Paim (PT-RS), que relatou o projeto no Senado.