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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Buser comemora decisão do TRF-3 que proíbe apreensões de ônibus

Desembargador federal considerou ilegal a regra do circuito fechado em viagens fretadas

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 jan 2023, 18h30

A Buser está comemorando uma decisão judicial da semana passada favorável ao modelo de viagem rodoviária adotado pela startup, que proibiu autuações e apreensões de ônibus pela ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Na última quinta-feira, o desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva, da 4ª Turma do TRF-3, liberou o transporte fretado de passageiros em circuito aberto – formato que permite que o grupo da ida não seja o mesmo da volta.

Ele considerou que a norma do circuito fechado no fretamento viola o princípio da legalidade, pois “não tem amparo legal”. A regra está prevista em um decreto federal de 1998 e foi questionada pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo.

No ano passado, o Ministério da Economia já havia declarado que o circuito fechado é anticoncorrencial.

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