Briga entre ex-sócia e badalado escritório de advocacia tem novo capítulo
Advogada cobra documentação da banca de Nelson Wilians, uma das maiores bancas do país
O desembargador Álvaro Ciarlini, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, votou a favor do acolhimento de um recurso da ex-sócia do escritório de Nelson Wilians, Lívia de Moura Faria. Ela trava uma guerra judicial contra a badalada banca de avocacia, uma das maiores do país.
Ela pede acesso à prestação de contas, registros contábeis e contratos dos 12 anos em que trabalhou no escritório para, posteriormente, ter a possibilidade de cobrar o recebimento de valores da participação nos lucros.
O processo, porém, foi declarado extinto sem julgamento do mérito pela juíza Thaissa de Moura Guimarães. A magistrada reconheceu “inadequação da via eleita”. Agora, a extinção foi cassada.
Relator do caso, o desembargador Ciarlini votou para “desconstituir a sentença impugnada, determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja retomada a marcha processual, obedecido o procedimento comum”. O voto foi acompanhado pela 2ª turma cível do TJDFT.
Procurado, o Nelson Wilians Advogados reafirmou que a “Justiça Comum não possui competência para resolver o mérito da questão” e que a advogada era “sócia de serviços, não tendo direito a participação patrimonial”. Confira a nota:
“A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou apenas o retorno dos autos à Primeira Instância para eventual julgamento de mérito. Ressalta-se que a Justiça Comum não possui competência para resolver o mérito da questão, uma vez que existe cláusula expressa de arbitragem nesse sentido, e a própria autora já iniciou o procedimento arbitral.
Quanto ao mérito em si, é importante destacar que a advogada em questão era sócia de serviços, não tendo direito a participação patrimonial. Todos os seus direitos foram devidamente quitados no momento de sua saída. Portanto, sob melhor análise, não há fundamento para reivindicação adicional com base em princípios de direito e justiça.”