Briga entre ex-sócia e badalado escritório de advocacia tem novo capítulo
Advogada cobra documentação da banca de Nelson Wilians, uma das maiores bancas do país
![Judge gavel, scales of justice and law books in court](https://veja.abril.com.br/wp-content/uploads/2017/09/justiccca7a-martelo-20160209-0012.jpg?quality=90&strip=info&w=1280&h=720&crop=1)
O desembargador Álvaro Ciarlini, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, votou a favor do acolhimento de um recurso da ex-sócia do escritório de Nelson Wilians, Lívia de Moura Faria. Ela trava uma guerra judicial contra a badalada banca de avocacia, uma das maiores do país.
Ela pede acesso à prestação de contas, registros contábeis e contratos dos 12 anos em que trabalhou no escritório para, posteriormente, ter a possibilidade de cobrar o recebimento de valores da participação nos lucros.
O processo, porém, foi declarado extinto sem julgamento do mérito pela juíza Thaissa de Moura Guimarães. A magistrada reconheceu “inadequação da via eleita”. Agora, a extinção foi cassada.
Relator do caso, o desembargador Ciarlini votou para “desconstituir a sentença impugnada, determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja retomada a marcha processual, obedecido o procedimento comum”. O voto foi acompanhado pela 2ª turma cível do TJDFT.
Procurado, o Nelson Wilians Advogados reafirmou que a “Justiça Comum não possui competência para resolver o mérito da questão” e que a advogada era “sócia de serviços, não tendo direito a participação patrimonial”. Confira a nota:
“A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou apenas o retorno dos autos à Primeira Instância para eventual julgamento de mérito. Ressalta-se que a Justiça Comum não possui competência para resolver o mérito da questão, uma vez que existe cláusula expressa de arbitragem nesse sentido, e a própria autora já iniciou o procedimento arbitral.
Quanto ao mérito em si, é importante destacar que a advogada em questão era sócia de serviços, não tendo direito a participação patrimonial. Todos os seus direitos foram devidamente quitados no momento de sua saída. Portanto, sob melhor análise, não há fundamento para reivindicação adicional com base em princípios de direito e justiça.”
Depois da publicação, a defesa de Lívia enviou nota ao Radar:
“O tribunal, corretamente, garantiu à ex-sócia Lívia um direito básico previsto em lei: acesso a documentos que lhe permitam apurar e exigir o que lhe é devido, nos termos do contrato social, pelo tempo em que foi sócia e dirigiu a unidade de Brasília do escritório NW.
Quanto ao mérito propriamente dito, caberá ao tribunal arbitral decidir, e confiamos muito que os árbitros saberão interpretar corretamente o contrato social, a lei e as normas da OAB que disciplinam a questão (Provimentos 112/2006, 169/2015 dentre outras), garantindo à ex-sócia Lívia seus direitos.
Sobre a nota da Nelson Wilians Advogados na matéria da Veja, na qual se afirma que “a advogada em questão era sócia de serviços, não tendo direito a participação patrimonial”, trata-se de uma verdadeira confissão dos indícios de arbitrariedades e ilegalidades cometidas contra os sócios de serviços no âmbito das relações societárias previstas no contrato social dessa banca, o que evidencia as restrições e violações de direitos que foram e são impostas aos sócios de serviços que, pelo exposto pela Nelson Wilians Advogados, “não possuem direito a participações”.
Continuaremos a defender os interesses de nossa cliente com rigor e compromisso, confiantes na justiça e na resolução adequada deste litígio”, disse o advogado André Santa Cruz, do escritório Agi, Santa Cruz & Lopes, uma das bancas que representa a ex-sócia, juntamente com a banca Arake e Tomazette Advogados.