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Bolsonaro tinha dever de agir contra corrupção; omissão é crime, diz Rosa

'Cada uma das competências do Presidente da República gera um poder, mas também um dever', sustenta a ministra o rejeitar arquivamento

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 mar 2022, 09h56 - Publicado em 30 mar 2022, 08h20

Ao analisar a conduta de Jair Bolsonaro no caso da compra superfaturada de vacinas pelo Ministério da Saúde, revelada na CPI da Pandemia, a ministra Rosa Weber lista argumentos jurídicos sobre possíveis crimes cometidos pelo presidente, ao nada fazer diante das denúncias que recebeu de que aliados estavam envolvidos em corrupção no caso.

“Preciso, a esse respeito, o magistério de Lenio Luiz Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Alexandre Bahia e Diogo Bacha e Silva (In Comentários à Constituição do Brasil, coordenação de J. J. Gomes Canotilho et al. 2ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 1.376), para quem ‘Cada uma das competências do Presidente da República (art. 84) gera um poder, mas também um dever, de forma que seu descumprimento, ou mesmo omissão, podem ensejar processo por crime de responsabilidade'”, diz a ministra.

Para Rosa, além do crime de responsabilidade, que caberia ao Congresso julgar, há espaço para que Bolsonaro seja investigado por “crime comum” no caso.

“De resto, a caracterização, em tese, do impropriamente chamado delito de responsabilidade, a rigor típica infração de natureza político-administrativa (PINTO, Paulo Brossard de Souza. O impeachment. 2ª ed., Saraiva, 1992, p. 75-87), não exclui eventual ação persecutória do Estado por crime comum decorrente do mesmo fato”, segue a ministra.

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