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Bolsonaro resgata caso das joias no TCU, mas nada mudou no STF; entenda

O tribunal de contas rejeitou dois recursos contra uma decisão adotada no ano passado, o que foi suficiente para o ex-presidente retomar o caso nas redes

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 mar 2025, 11h18 - Publicado em 17 mar 2025, 10h30

O TCU rejeitou recentemente dois recursos apresentados pelo Ministério Público de Contas e pela União para reverter uma decisão da Corte, adotada no ano passado, que, na prática, descartou punições a ex-presidentes da República que ficaram com presentes recebidos durante o mandato no Planalto.

O caso analisado tratava de um relógio de luxo dado ao presidente Lula — e incorporado pelo petista ao seu patrimônio pessoal –, em 2005. Os recursos pediam que o TCU mantivesse uma regra de 2016 que tratava dos presentes e determinava a incorporação ao patrimônio público dos itens recebidos pelos mandatários. Pelo entendimento, Lula estaria livre de punições, já que seu caso é anterior ao estabelecimento da regra, mas serviria para punir Jair Bolsonaro, já que a regra estava em vigor durante o mandato dele. Em julgamento no ano passado, os ministros descartaram a regra de 2016 e estabeleceram duas determinações:

1 – reconhecer que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público;

2 – recomendar ao Gabinete Pessoal do Presidente da República que, doravante, no prazo de 30 dias a contar do recebimento de presente pelo presidente da República, o bem seja catalogado, após a devida avaliação pela unidade competente no âmbito da estrutura da Presidência da República, com identificação de marca, modelo, características, origem e destinação, seja pública ou particular, e que se dê publicidade em seção específica no portal da transparência do governo federal.

A rejeição dos recursos foi resgatada recentemente por Jair Bolsonaro para voltar a discutir a polêmica envolvendo a investigação da Polícia Federal sobre as joias vendidas por Mauro Cid nos Estados Unidos. A questão aguarda a análise de Paulo Gonet, na PGR, que pode arquivar o caso ou denunciar o ex-presidente.

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Em julho do ano passado, a Polícia Federal indiciou Bolsonaro e outros integrantes do governo passado por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Com a decisão do TCU, o ex-presidente entende que as acusações da PF caem por terra, dado que o tribunal atestou a inexistência de obrigação do mandatário em devolver os presentes em questão.

No STF, a rejeição do recurso não mudou o entendimento de alguns ministros da Corte. São eles:

1 – O TCU não influencia decisões do Supremo, ainda que adote entendimentos sobre assuntos que serão julgados pela Corte.

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2 – Livre de punições no tribunal de Contas, Bolsonaro pode, sim, vir a ser condenado no STF, caso a Corte considere válida as acusações da Polícia Federal.

3 – Para alguns ministros do STF, a regra em vigor, quando Bolsonaro vendeu as joias que ganhou na Presidência, impedia o mandatário de se desfazer dos presentes. Ainda que tenha sido descartada pelo TCU, o Supremo pode entender que, na ocasião dos fatos, a postura de Bolsonaro era considerada irregular.

A decisão do TCU, no entanto, serviu para dar argumentos aos defensores de Bolsonaro na disputa judicial que se arrasta no STF. Se o principal órgão de contas do país não vê caminhos para responsabilizar Lula por ficar com presentes caros que recebeu como chefe de Estado e estende o entendimento a Bolsonaro, como o Supremo poderá ir contra essa constatação? Um ministro responde:

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“O STF não se pauta por decisões do TCU. Essa questão das joias ainda será enfrentada pela Corte, que vai decidir de uma vez por todas o que é legal e o que foi crime nesse caso”, diz um magistrado.

Leia o ato do TCU que rejeitou recursos contra decisão adotada no ano passado:

Acórdão 326 de 2025 Plenário

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