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Barroso revoga prisão domiciliar de comparsa de Luiz Estevão em escândalo

Fábio Monteiro de Barros Filho foi condenado por desvios na obra do TRT de São Paulo

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 ago 2020, 16h38

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar concedida em julho pelo ministro Dias Toffoli ao empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, um dos condenados pelo desvio de 1 bilhão de reais da obra do fórum trabalhista de São Paulo nos anos 1990, esquema que envolveu o ex-senador Luiz Estêvão. 

Com a decisão de Barroso, o empresário de 64 anos deverá voltar à penitenciária de Tremembé, onde cumpre a pena de 26 anos a que foi condenado pelos crimes de peculato, estelionato majorado, corrupção ativa, uso de documento falso e associação criminosa.

Para pedir a prisão domiciliar ao STF, a defesa de Barros argumentou que, por conta da idade, ele estaria  no grupo de risco para o coronavírus — argumento acolhido por Toffoli durante o plantão do Judiciário.

No despacho desta quarta-feira, Barroso, levou em consideração as informações prestadas pelo juízo da execução penal — “saudável, ativo e absolutamente capaz para todos os atos do cotidiano” — e entendeu que caberia ao Tribunal de Justiça de São Paulo analisar o pedido de prisão domiciliar, já que não há urgência.

“Nessas condições, sem desmerecer os fundamentos lançados por ocasião do deferimento da medida cautelar requerida nestes autos, não tenho como acolher a dupla supressão de instâncias requerida na petição inicial deste habeas corpus”, disse o ministro.

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