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Barroso marca data para retomar julgamento no STF sobre porte de drogas

Ministros deverão continuar a analisar no próximo dia 6 recurso que discute se o porte para consumo próprio pode ser considerado como crime

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 mar 2024, 12h55 - Publicado em 1 mar 2024, 11h56

Presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso marcou para o próximo dia 6 — quarta-feira da semana que vem — a continuidade do julgamento no plenário do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado crime.

Iniciada em 2015, a análise foi suspensa por um pedido de vista de André Mendonça, em agosto do ano passado.

Até o momento, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.

O dispositivo afirma que é crime punível com penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

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No início do julgamento, em 2015, Barroso propôs fixar um critério objetivo de qual quantidade de maconha deve distinguir o tráfico do porte, no que foi acompanhado pela maioria dos colegas. Como a lei não faz essa distinção, a decisão sobre quanto é porte e quanto é tráfico de drogas, por exemplo, acaba sendo da polícia durante a abordagem ou de cada juiz.

Relator do recurso, o ministro Gilmar Mendes votou inicialmente para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha. Ele aderiu à proposta de Alexandre de Moraes para que pessoas flagradas com 25 gramas a 60 gramas de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam consideradas usuárias.

Até o momento, Cristiano Zanin foi o único integrante da Corte a se posicionar para manter a criminalização, por considerar que isso contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, no entanto, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

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