Barroso marca data para retomar julgamento no STF sobre porte de drogas
Ministros deverão continuar a analisar no próximo dia 6 recurso que discute se o porte para consumo próprio pode ser considerado como crime
Presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso marcou para o próximo dia 6 — quarta-feira da semana que vem — a continuidade do julgamento no plenário do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado crime.
Iniciada em 2015, a análise foi suspensa por um pedido de vista de André Mendonça, em agosto do ano passado.
Até o momento, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.
O dispositivo afirma que é crime punível com penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.
No início do julgamento, em 2015, Barroso propôs fixar um critério objetivo de qual quantidade de maconha deve distinguir o tráfico do porte, no que foi acompanhado pela maioria dos colegas. Como a lei não faz essa distinção, a decisão sobre quanto é porte e quanto é tráfico de drogas, por exemplo, acaba sendo da polícia durante a abordagem ou de cada juiz.
Relator do recurso, o ministro Gilmar Mendes votou inicialmente para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha. Ele aderiu à proposta de Alexandre de Moraes para que pessoas flagradas com 25 gramas a 60 gramas de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam consideradas usuárias.
Até o momento, Cristiano Zanin foi o único integrante da Corte a se posicionar para manter a criminalização, por considerar que isso contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, no entanto, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.