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Associação de juízes compara atividade de ‘coach’ ao magistério

Manifestação foi feita ao CNJ no caso do magistrado que foi demitido do TJSP pela suposta prática da atividade

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 dez 2020, 15h10 - Publicado em 17 dez 2020, 12h30

Em novembro, o Radar noticiou a saga do juiz que foi demitido do Tribunal de Justiça de São Paulo pela suposta prática de “coach” para concursos. O caso corre no CNJ, onde o magistrado tenta reverter a pena — a mais grave prevista na Loman.

Nesta semana, o processo de Senivaldo dos Reis Júnior ganhou duas participações de peso: nesta terça-feira, a Associação dos Magistrados Brasileiros pediu para participar do processo como “parte interessada”.

Na petição dirigida ao relator do caso, a entidade afirma que a atividade de coaching “está compreendida nos limites objetivos do que se entende por atividade de magistério ou de coordenação de ensino e de curso” — o que não é proibido pela lei.

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“Trata-se de uma atividade muito recente, sem definição exata, o que requer cautela, mas nem por isso deixa de ter natureza de magistério”, defende a associação, que pede para que o CNJ reverta a demissão. 

A segunda participação com um posicionamento favorável ao juiz veio da Procuradoria-Geral da República, que emitiu um parecer em que diz entender que houve um “desequilíbrio na sanção administrativa” imposta ao juiz.

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“Se a infração não é tão grave a ponto de justificar, caso o magistrado já fosse vitalício, a sua aposentadoria compulsória, também não poderá ser considerada grave a ponto de justificar a demissão do magistrado não vitalício”, afirma o documento assinado pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros.

A análise do mérito da revisão disciplinar ficou para o ano que vem.

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