Associação de juízes compara atividade de ‘coach’ ao magistério
Manifestação foi feita ao CNJ no caso do magistrado que foi demitido do TJSP pela suposta prática da atividade

Em novembro, o Radar noticiou a saga do juiz que foi demitido do Tribunal de Justiça de São Paulo pela suposta prática de “coach” para concursos. O caso corre no CNJ, onde o magistrado tenta reverter a pena — a mais grave prevista na Loman.
Nesta semana, o processo de Senivaldo dos Reis Júnior ganhou duas participações de peso: nesta terça-feira, a Associação dos Magistrados Brasileiros pediu para participar do processo como “parte interessada”.
Na petição dirigida ao relator do caso, a entidade afirma que a atividade de coaching “está compreendida nos limites objetivos do que se entende por atividade de magistério ou de coordenação de ensino e de curso” — o que não é proibido pela lei.
“Trata-se de uma atividade muito recente, sem definição exata, o que requer cautela, mas nem por isso deixa de ter natureza de magistério”, defende a associação, que pede para que o CNJ reverta a demissão.
A segunda participação com um posicionamento favorável ao juiz veio da Procuradoria-Geral da República, que emitiu um parecer em que diz entender que houve um “desequilíbrio na sanção administrativa” imposta ao juiz.
“Se a infração não é tão grave a ponto de justificar, caso o magistrado já fosse vitalício, a sua aposentadoria compulsória, também não poderá ser considerada grave a ponto de justificar a demissão do magistrado não vitalício”, afirma o documento assinado pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros.
A análise do mérito da revisão disciplinar ficou para o ano que vem.