Advogado do Idafro dá sugestão a Claudia Leitte: “Que cante gospel”
O que disse Hédio Silva Jr. em audiência no Ministério Público da BA para embasar inquérito sobre omissão do nome de Iemanjá da letra de “Caranguejo”
 
                O advogado Hédio Silva Jr., coordenador do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), afirmou, em audiência no Ministério Público da Bahia (MPBA), que a cantora Claudia Leitte deveria passar a cantar gospel. “Vai ser bastante coerente com a religião dela”, disse.
A audiência faz parte de um inquérito aberto pela promotoria para apurar eventual responsabilidade da cantora “por danos morais causados à honra e dignidade das religiões de matriz africana” com a alteração, em apresentações públicas, da letra da música “Caranguejo” para omitir o nome de Iemanjá.
“Se acostumaram a tratar o nosso povo como nada e, a partir de agora, vão ter que colocar a mão no bolso e alguns vão ter que ir para a cadeia para aprender que não está em vigor no Brasil a Bíblia. Está em vigor no Brasil a Constituição”, disse o coordenador do Idafro ao participar da audiência pública.
Hédio Silva Jr. declarou ao Radar que o instituto coordenado por ele vai pedir à Justiça que Claudia Leitte seja condenada a pagar uma indenização de 10 milhões de reais. O valor da indenização serviria à “recomposição dos direitos coletivos”. Ele acrescentou que uma eventual retratação verbal da cantora “não basta”.
“Ou não canta a música ou canta como é a versão original”, afirmou o advogado.
Há cerca de dez anos, quando se converteu evangélica, Claudia Leitte passou a trocar o nome da orixá Iemanjá por “Yeshu’a” (Jesus, em hebraico) ao cantar a música “Caranguejo”.
“A promotora presidente do inquérito já decidiu que os compositores serão ouvidos em oitiva específica, e (o) advogado dos compositores anunciou que eles estão movendo uma ação contra Claudia Leitte por violação de direito autoral”, disse Hédio Silva Jr.
O coordenador do Idafro avalia que o inquérito civil deve ficar pronto para a fase de oferecimento de denúncia em até 60 dias. “Penso que há elementos que autorizam a Dra. Lívia (do MPBA) a representar para que o setor competente do Ministério Público proponha uma ação criminal paralelamente à ação cível”, afirmou.
 
	 
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