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A vitória de Erika Hilton no STF contra atos de transfobia no X

A pedido da deputada, o ministro Luiz Fux mandou reabrir uma investigação de postagens criminosas que serão agora equiparadas ao racismo

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 out 2024, 08h07 - Publicado em 16 out 2024, 07h30

O ministro Luiz Fux, do STF, determinou, nesta terça-feira, a retomada das investigações abertas a partir de uma queixa-crime da deputada Erika Hilton por transfobia em postagens na rede social X.

Fux atendeu a um pedido da parlamentar, que recorreu de uma decisão da Justiça de São Paulo arquivando o caso por considerar que o crime de transfobia não poderia ser equiparado ao crime de racismo. A Justiça seguiu parecer do MPF paulista, que afrontou de forma deliberada entendimento do STF sobre o assunto.

“A manifestação do Procurador e o despacho de arquivamento entenderam, em completo desrespeito ao quanto decidido por este Supremo Tribunal Federal, ser inconstitucional a equiparação de crimes de LGBTfobia e Transfobia ao racismo e confrontaram as decisões e merecem ser cassadas, a fim de garantir a autoridade da decisão desta Corte, com o devido reconhecimento da legitimidade da equiparação e consequente prosseguimento das investigações para a responsabilização dos autores envolvidos”, diz a defesa da deputada.

A PGR foi favorável ao pleito da deputada, reconhecendo que a queixa-crime por transforbia não poderia ter sido arquivada da forma que foi: “’O arquivamento prematuro da investigação não deve ser mantido’, tendo em vista que a reclamante ‘submeteu ao conhecimento dos órgãos ministeriais extensa lista de ofensas sofridas por meio de determinada publicação em rede social, todas de caráter homofóbico e transfóbico, revelando espécies de atos discriminatórios praticados contra a sua orientação sexual e a sua identidade de gênero, condutas que, a princípio, podem ser tipificadas na Lei 7.716/89, na forma da interpretação vinculante dada por esse Supremo Tribunal Federal’”.

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Fux, por sua vez, deixou claro que não cabe a um procurador decidir o que é constitucional ou não nos julgamentos do STF.

“Os pronunciamentos do plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes, não cabendo a membro do Ministério Público fazer qualquer juízo de valor sobre o que decidido e afirmar que ‘a construção jurisprudencial formulada pelo STF é inconstitucional ao violar a regra expressa da reserva legal’”, diz Fux.

O ministro do STF cassou as decisões de arquivamento do MPF e da Justiça de São Paulo e determinou que o caso volte a tramitar.

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