A ministra Cármen Lúcia rejeitou recentemente uma ação do PT que tentava manter no Brasil diplomatas do regime de Nicolás Maduro que haviam sido banidos pelo governo de Jair Bolsonaro.
A ação petista citava o fato de “Jair Bolsonaro, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores, de considerar funcionários diplomáticos venezuelanos personae non gratae em território nacional, impedindo-lhes exercer a função consular que lhes é conferida pelo governo de seu país”.
Alegava suposto “ato de hostilidade do governo brasileiro contra diplomatas venezuelanos” e “ofensa ao princípio da não intervenção e à integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina” para pedir que o Supremo permitisse a permanência dos ex-representantes oficiais venezuelanos no país.
Cármen Lúcia lembrou, em sua decisão, ato do ministro Luís Roberto Barroso sobre o assunto, quando reconheceu que é direito do presidente da República tratar sobre o tema.
“Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao presidente da República nas decisões políticas acerca das relações internacionais do país e, no particular, da desacreditação de diplomatas estrangeiros. Os pacientes, há mais de 1 ano, deixaram de ser oficialmente reconhecidos pelo Estado brasileiro como membros oficiais da missão diplomática e repartições consulares da República Bolivariana da Venezuela… Cumpre aos pacientes o dever legal de regularização das respectivas situações migratórias, nos termos da Lei de Imigração”, cita a ministra na decisão.