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A resolução que vai padronizar indicadores de mortes violentas no Brasil

Aprovada pelo Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública, uniformização de metodologia e divulgação dos dados valerá para os 26 estados e o DF

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 fev 2025, 08h30

Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública vai uniformizar a metodologia e a divulgação dos indicadores de mortes investigadas por todos os 26 estados e pelo Distrito Federal. Antes dessa decisão, cada unidade da Federação podia utilizar critérios, parâmetros e índice próprios.

A medida foi debatida e aprovada por unanimidade durante a 94ª Reunião do Consesp, na quinta e na sexta-feira da semana passada, em Brasília. O documento também prevê o encaminhamento de propostas para o aprimoramento da divulgação dos dados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A padronização dos dados de crimes letais começou a ser discutida pelo colegiado em agosto do ano passado, em Maceió, quando foi criado um grupo de trabalho. Segundo o presidente do colegiado e secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar, a resolução torna possível “formular políticas locais ou interestaduais que representem uma percepção real da realidade, com base em um padrão definido pelos próprios estados, garantindo, inclusive, a participação da sociedade civil”.

Para formular as normas, o GT analisou metodologias internacionais estabelecidas pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime e realizou uma pesquisa nacional junto às secretarias de Segurança Pública para diagnosticar a governança e a transparência dos dados e informações de segurança pública.

A medida amplia o rol dos crimes letais monitorados e padroniza a nomenclatura “crimes violentos letais intencionais”, além de definir a terminologia “mortes por intervenção legal de agentes do Estado” para os casos de intervenções legais previstas em lei.

Outra mudança é a extinção do conceito de “mortes a esclarecer”, que passa a ser substituído pelo indicador “mortes por causa indeterminada”, referindo-se aos casos ainda sob investigação para determinar sua possível ilicitude. Segundo o Consesp, essa definição preenche uma lacuna histórica e busca evitar interpretações controversas sobre a transparência na divulgação de dados dos estados e do DF.

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