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A nova previsão de lançamento da plataforma pública de streaming do MinC

Inicialmente, o Tela Brasil deveria estrear em novembro, mas passou para janeiro do ano que vem e, depois, para o primeiro trimestre

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 dez 2024, 16h01 •
  • Com o lançamento inicialmente previsto para novembro deste ano, a prometida plataforma pública de streaming do Ministério da Cultura — batizada de Tela Brasil, como revelou o Radar em junho — só deverá estrear no primeiro trimestre de 2025. No começo do mês passado, ainda havia a expectativa de que ela fosse lançada em janeiro, mas fontes da pasta já descartam essa possibilidade.

    O catálogo inicial do Tela Brasil terá tenha 447 obras audiovisuais, todas nacionais, que foram selecionadas em um edital ao custo de 4,2 milhões de reais. A chamada pública recebeu 1.580 inscrições e foi suplementada para licenciar 42 obras a mais, com investimento extra de aproximadamente 400.000 reais.

    Os recursos destinados à seleção das obras serão distribuídos em 5.000 reais para cada uma dos 272 curtas-metragens escolhidos, 10.000 reais para 64 médias-metragens ou telefilmes e 20.000 reais para 111 longas-metragens. Os direitos de exibição serão licenciados por 48 meses, sem exclusividade, para o streaming.

    Segundo o MinC, a Plataforma Pública de Acesso e Difusão de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros Sob Demanda visa democratizar o acesso às produções nacionais e fomentar o setor audiovisual brasileiro.

    “A plataforma tem o princípio do acesso livre e democrático, garantindo a presença da pluralidade de linguagens, formatos e estéticas e o reconhecimento cultural de diversos grupos sociais, considerando o âmbito das questões de gênero, étnico-raciais e de acessibilidade”, diz o ministério.

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    O Tela Brasil foi desenvolvido pela Secretaria do Audiovisual do MinC em parceria com a Universidade Federal de Alagoas e, recentemente, passou por testes de funcionamento para receber sugestões e críticas para o seu aprimoramento.

    As obras audiovisuais terão, obrigatoriamente, as acessibilidades comunicacionais de inclusão de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e janela de Libras.

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