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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

A derrota do Flamengo no STJ

Clube tentava cobrar da União perdas de receitas provocadas pela meia-entrada nos estádios, mas o recurso não foi admitido na Corte

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 nov 2023, 12h30 • Atualizado em 9 Maio 2024, 20h07
  • Presidente do STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou um recurso do Flamengo que buscava obter ressarcimento da União por supostas perdas de receita decorrentes da meia-entrada nos estádios de futebol – direito previsto para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens carentes pelo Estatuto da Pessoa Idosa e pela Lei 12.933 de 2013.

    Segundo a ministra, o clube não apresentou argumentos válidos para justificar a tramitação do recurso no STJ.

    Em síntese, o Flamengo queria que fosse declarado pela Justiça que a União tem o dever de suportar, total ou parcialmente, o custo da meia-entrada instituída por leis federais, e que o clube tem o direito de ser indenizado pela perda de receita verificada desde cinco anos antes do início do processo até a decisão judicial definitiva.

    O recurso especial pretendia reformar a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a sentença contrária aos interesses do Flamengo.

    Ao analisar o pedido para que o recurso fosse admitido e pudesse tramitar no STJ, Maria Thereza de Assis Moura rejeitou as teses sustentadas pelo clube.

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