O STF é dividido em duas turmas julgadoras. Na 1ª turma, estão os ministros Barroso, Cármen, Toffoli, Fux e Alexandre. Na 2ª, André, Gilmar, Fachin e Kassio. Até ontem, Lewandowski integrava esta última.
No caso de vacância, não é incomum que um ministro da 1ª se mude para a 2ª, na vaga que está aberta. Nesse caso, apenas como exemplo, se a ministra Cármen se mudar para a vaga aberta, o novo ministro indicado por Lula irá assumir o acervo de processos da ministra Cármen, e não o do ministro Lewandowski.
Diz-se que não é incomum, porque se trata até mesmo de uma autodefesa da Corte, evitando que se diga que o presidente da República indicou certo ministro para determinado processo.
Dito isso, explica-se o título dessa nota, qual seja, que o sucessor de Lewandowski pode não suceder Lewandowski.