Don Carlo, STF e poder sem freios
O debate recente sobre a Corte não é meramente jurídico. É institucional
Em Don Carlo, de Giuseppe Verdi, o drama não gira em torno de um crime. A ópera revela algo mais inquietante: que a força não gera confiança e que o poder absoluto, quando não encontra limites, conduz inevitavelmente ao isolamento. O rei Filipe II governa um império vasto, mas descobre que autoridade sem contenção formal inspira temor, não respeito. Na célebre cena com o Grande Inquisidor, a mensagem é inequívoca. Nenhum poder é estável quando não reconhece freios externos. Essa é a questão que o Brasil precisa enfrentar em relação ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A revista britânica The Economist afirmou, em sua edição de 24 de fevereiro, que “a mais alta corte do Brasil está envolvida em um vasto escândalo”, em referência ao papel de ministros do STF e às suas relações com atores econômicos ligados ao caso do Banco Master. É uma avaliação rara e contundente de um veículo internacional que aponta fragilidades institucionais profundas no Judiciário brasileiro.
O debate recente sobre a Corte não é meramente jurídico. É institucional. Voos privados ao lado de partes interessadas, contratos milionários envolvendo familiares de ministros, decisões de impacto bilionário envoltas em sigilo, proximidade social com atores econômicos submetidos à sua jurisdição. Cada episódio pode ter explicação formal isolada. O problema é o conjunto.
O STF não possui um código de conduta próprio. Conflito de interesses não é falha menor. Nos padrões internacionais de integridade pública, é modalidade de corrupção. Não por acaso, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ratificada pelo Brasil, determina nos seus artigos 7º e 11º que os Estados adotem medidas para prevenir conflitos de interesses no serviço público e reforcem normas específicas de conduta no Judiciário. A corrupção não se limita à propina ou ao suborno explícito. Muitas vezes começa em zonas cinzentas de ambiguidade institucional.
É justamente para enfrentar essas zonas cinzentas que democracias consolidadas passaram a estabelecer regras formais e específicas para suas Cortes constitucionais. Em 2023, após a divulgação de viagens financiadas por empresários e de relações financeiras do ministro Clarence Thomas com esses mesmos financiadores, a Suprema Corte dos Estados Unidos aprovou seu primeiro Código de Conduta aplicável aos ministros. O problema extrapolava o campo jurídico. Era, sobretudo, uma questão de credibilidade institucional. A resposta foi formalizar limites.
No Reino Unido, os membros da Suprema Corte estão subordinados a um Guia de Conduta Judicial que disciplina conflitos de interesse, recebimento de benefícios, custeio de viagens e estadias por terceiros, atividades extrajudiciais e o dever de afastamento sempre que houver risco à confiança pública. Na Alemanha, os juízes do Tribunal Constitucional Federal atuam sob regras expressas de impedimento previstas na lei do próprio Tribunal, além de deveres de independência, discrição e autocontenção pública estabelecidos na legislação da magistratura alemã. A lógica é simples: quanto mais poder concentrado, maior é o rigor exigido quanto aos limites éticos.
No Brasil, o STF continua apoiado apenas em normas gerais aplicáveis à magistratura. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Código de Ética editado pelo CNJ são instrumentos relevantes, mas não enfrentam as singularidades de ministros que julgam presidentes, senadores, controlam políticas fiscais, suspendem leis e decidem disputas econômicas bilionárias. O CNJ não exerce controle disciplinar sobre o STF. O Senado, a quem compete eventual impeachment de ministros do STF, é também parte recorrente em processos julgados pela própria Corte. A autorregulação interna não conta com procedimento estruturado e transparente de supervisão e tem se mostrado ineficiente.
Prova disso foi a recente decisão da própria Corte de retirar um de seus ministros da relatoria de processo de grande repercussão econômica, por deliberação interna, afastando a aplicação dos mecanismos formais de impedimento ou suspeição previstos na legislação processual. Ao optar por uma solução atípica, o STF substituiu critérios legais objetivos por uma decisão interna sem previsão expressa em lei.
Em termos de governança, o órgão que supervisiona todos os demais Poderes não está submetido a um regime específico e efetivo de controle. No setor privado, esse padrão seria impensável. Conselheiros independentes se afastam preventivamente diante de qualquer potencial conflito de interesses. Executivos declaram vínculos. Transações com partes relacionadas são divulgadas ao mercado. A prevenção não é ofensa. É proteção institucional. No topo do Judiciário, a régua deveria ser mais alta, não mais flexível.
Em Don Carlo, o rei descobre tarde demais que autoridade sem contenção corrói o próprio trono. A legitimidade não se impõe pela força do cargo, mas pela confiança que ele inspira. O STF exige limites dos demais Poderes. Interpreta a Constituição, invalida atos do Executivo, impõe freios ao Legislativo e estabelece padrões de integridade para toda a administração pública. Justamente por isso, precisa aceitar e cumprir limites institucionais claros.
Um código de ética específico não enfraqueceria o STF. Ao contrário, poderia fortalecê-lo. Estabeleceria parâmetros claros sobre conflitos de interesse, transparência de agendas, recebimento de benefícios, atuação profissional de familiares e critérios objetivos para decretação de sigilo em processos sensíveis. Independência judicial não é ausência de controle ético. É responsabilidade ampliada. Sem regras claras no topo, não há limite sólido em lugar nenhum.
Ligia Maura Costa, advogada, professora, conselheira independente e autora do livro “Lava Jato: Histórias dos Bastidores da Maior Investigação Anticorrupção do Brasil”.
Este artigo é uma colaboração do Canal INAC com VEJA





