Texto do dia 13/08/2012
Cobra-se do parlamentar respeito ao decoro. Que quer dizer: “correção moral, compostura, decência e pundonor”. E também “dignidade, honradez e brio”.
Compostura é “correção de maneiras”. Decência, “correção moral, honestidade”. Pundonor, “zelo pela própria reputação”. Dignidade, “autoridade moral, amor próprio, respeito a si mesmo”.
O parlamentar que faltar com o decoro fica sujeito à perda do mandato e dos direitos políticos. E o juiz?
Se de público o juiz desce ao esgoto e dali dispara baixarias para atingir a honra alheia, o que poderá lhe acontecer? O que deveria lhe acontecer? Nada?
E se ele for um dos 11 membros da mais alta corte da Justiça? O que esperar de um tipo desses na hora de julgar questões relevantes para o destino das pessoas e do país?
O conhecimento jurídico é inútil, totalmente inútil, definitivamente inútil sem equilíbrio, sensatez, isenção, dignidade e nobreza.







