Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Oferta Relâmpago: VEJA por apenas 5,99
Imagem Blog

Noblat

Por Coluna Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
O primeiro blog brasileiro com notícias e comentários diários sobre o que acontece na política. No ar desde 2004. Por Ricardo Noblat. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

O mito da presunção de inocência (III de IV)

Nenhum tratado (ou sua jurisprudência) indica ser necessário mais que Segunda Instância para início do cumprimento da pena.

Por José Paulo Cavalcanti Filho
29 mar 2019, 11h00 • Atualizado em 30 jul 2020, 19h51
  • TRATADOS. A tese, de resto, é compatível com os princípios internacionais da Presunção de Inocência. Nenhum tratado (ou sua jurisprudência) indica ser necessário mais que Segunda Instância para início do cumprimento da pena. Assim está, por exemplo, nas regras da Convenção Americana de Direitos Humanos, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de San José da Costa Rica. Sem contar que, nas democracias maduras, condenados começam a cumprir suas penas em decisões de Primeira Instância. Como Estados Unidos (com sentence of imprisonment garantida pelo US Criminal Code), Inglaterra (reiterada pelo Criminal Justice Act de 2003), Alemanha (em respeito à Rechskraft), Canadá, Espanha, Franca. E ninguém, por lá, jamais considerou isso ilegal ou antidemocrático. Em 191, dos 193 países da ONU, já é assim. Fora, contra a regra geral da prisão em Primeira (ou Segunda) Instância, só Portugal (em raríssimos casos que permitem recurso ao Tribunal Constitucional Português) e Itália (apenas em situações especialíssimas). Em nenhum dos dois países, e isso é relevantíssimo, um sistema que se opera indiscriminadamente para todos os casos – como agora se pretende aplicar, por aqui.

    NÚMEROS. As consequências práticas deste cenário estão num estudo recente da Coordenadoria de Gestão da Informação (01/01/2009 a 19/04/2016) do STJ. Absolvições, pelo STJ, correspondem apenas a 0,62% dos casos. E, no Supremo, a somente 0,035%. Repetindo, 0,035% dos casos. Só 9 absolvições, em 25.707 recursos. Cabendo ainda em tais situações, para corrigir eventuais injustiças, o recurso ao Habeas Corpus. Sobretudo quando o julgamento anterior afronte a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Sobre a tragédia que seria uma alteração desse entendimento por conta de tão poucas absolvições, passo a palavra ao Ministro Luiz Roberto Barroso: “Subordinar todo o sistema de justiça a índices deprimentes de morosidade e ineficiência para produzir este resultado é uma opção que não passa em nenhum teste de razoabilidade ou de racionalidade”.

    LEI ANTICRIME. Alternativa do Ministro Moro, no seu Projeto de Lei Anticrime, é boa. Criando lei que formalmente consagra prisão na Segunda Instância. E permitindo que o próprio Tribunal, como STJ e Supremo, suspendam a prisão. (Continua).

     

    José Paulo Cavalcanti Filho. jp@jpc.com.br

    Publicidade
    TAGS:

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    OFERTA RELÂMPAGO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    RESOLUÇÕES ANO NOVO

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.