Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Resoluções Ano Novo: VEJA por apenas 5,99
Imagem Blog

Noblat

Por Coluna Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
O primeiro blog brasileiro com notícias e comentários diários sobre o que acontece na política. No ar desde 2004. Por Ricardo Noblat. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Honorários sujos – um questionamento

É preciso repensar honorários advocatícios milionários de origem duvidosa e até mesmo criminosa

Por Carlos Alberto Di Franco
12 mar 2018, 16h00 • Atualizado em 12 mar 2018, 16h00
  • Sem prejuízo do inquestionável direito de defesa e da preservação das prerrogativas dos advogados, inerentes à democracia, é preciso abrir uma discussão ética a respeito do alcance do sigilo legal.

    É preciso repensar honorários advocatícios milionários de origem duvidosa e até mesmo criminosa protegidos por um sigilo legal inaceitável numa democracia moderna e em rota de colisão com a nova sensibilidade que exige absoluta transparência nos assuntos de interesse público.

    Faço aqui uma analogia com um tema quente da ética jornalística: o direito à privacidade de figuras públicas.

    Relembro, amigo leitor, uma análise que fiz a respeito do desnudamento mediático da relação amorosa do ex-presidente Lula e Rosemary Nóvoa de Noronha, ex-chefe do gabinete da Presidência de República em São Paulo.

    A infidelidade conjugal do ex-presidente, conhecida nos bastidores das redações, foi escancarada em uma edição da Folha de S.Paulo: “Poder de assessora vem de relação íntima com Lula”, cravou a chamada de primeira página.

    Continua após a publicidade

    A jornalista Suzana Singer, então ombudsman daquele jornal, fez a indagação ética: “A Folha invadiu a privacidade de Lula? Sim. Era necessário? Sim”. As respostas de Suzana Singer às interrogações éticas, curtas e diretas, foram redondas. Concordei plenamente.

    De acordo com a Policia Federal, Rosemary conseguiu, entre outras coisas, colocar, em postos estratégicos do governo, amigos corruptos que vendiam pareceres jurídicos favoráveis a empresários. Rose, gabando-se de sua relação íntima com Lula, tinha influência no Banco do Brasil (BB). Trabalhou pela escolha do então presidente do BB, Aldemir Bendine, e indicou diretores da instituição. Como foi possível que Rose, uma antiga secretária do PT, acumulasse tanto poder, a ponto de influenciar em setores nevrálgicos do governo? Tudo isso, rigorosamente de interesse social, só ganhou dimensão pública graças ao trabalho da imprensa.

    Só isso, e não é pouco, já justificaria a invasão da privacidade do ex-presidente Lula. A defesa do direito à intimidade não pode ser usada para impedir a investigação e revelação pela imprensa de informações de evidente interesse público.

    Continua após a publicidade

    A evolução do alcance do direito à privacidade pode inspirar uma serena discussão sobre os limites do sigilo que protege os honorários dos advogados. Não existem direitos absolutos. A sociedade deve conhecer a origem e os valores que abastecem defesas milionárias. Pensemos numa situação extrema: é razoável que milhões de reais despejados na defesa de narcotraficantes permaneçam protegidos pela capa do sigilo? Dinheiro de corrupção, roubado da população, pode ir para o bolso de advogados, numa boa? E tudo protegido pela força do anonimato. É um tema polêmico? Sim. Mas como está não dá. Está na hora da OAB abrir uma discussão. Com serenidade, mas com seriedade.

    Jornalista: difranco@ise.org.br 

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    OFERTA RELÂMPAGO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    RESOLUÇÕES ANO NOVO

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.