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A quarta (e eterna) instância

Como reformar o Supremo Tribunal Federal

Por João Bosco Rabello 
6 fev 2020, 12h00 • Atualizado em 30 jul 2020, 19h10
  • Por João Bosco Rabello

    Entre tantas celeumas, quase diárias, o Supremo Tribunal Federal (STF), através de dois de seus ministros, no jornal O Estado de S.Paulo, aborda proposta de mudança na escolha de seus integrantes defendida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

    Alcolumbre propõe um método de escolha já conhecido por funcionar para outras instituições: a lista tríplice, da qual o presidente da República escolhe um de três nomes previamente selecionados.

    Mais uma vez a discussão em torno desse tema – a forma de escolha e os mandatos do STF -, parece obedecer às circunstâncias políticas em detrimento da reflexão estrutural.

    A proposta, anunciada como prioridade para 2020, traz a desconfiança de remeter ao Legislativo a decisão final sobre uma possível indicação de Sérgio Moro para a vaga que será aberta em setembro com a aposentadoria compulsória do ministro Celso de Melo.

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    Hoje ao Executivo cabe a indicação e, ao Senado, a sabatina, aprovação ou rejeição. Aprovada a proposta de Alcolumbre, uma lista tríplice permitiria sempre ao Legislativo – ainda que apenas parte dele -, desviar-se de eventuais desafetos ou riscos.

    A proposta do presidente do Senado ocorre pouco tempo depois de o mecanismo ser descontinuado para a nomeação do Procurador Geral da República por dois presidentes – Michel Temer e seu sucessor, Jair Bolsonaro.

    O primeiro ateve-se a um nome da lista, Raquel Dodge, mas não o mais votado. Bolsonaro desconsiderou a lista e nomeou Augusto Aras. Ambos se sustentaram na Constituição que estabelece a escolha como prerrogativa exclusiva do presidente da República. A lista, portanto, é apenas uma praxe.

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    Esse desfecho teve como mote a constatação de que a lista tríplice induz ao corporativismo, já que troca a prerrogativa presidencial pelas preferências da instituição em questão. Na prática, revoga esse poder constitucional do chefe de governo.

    O ministro Alexandre de Moraes, é direto: “Isso favorece o corporativismo”. Gilmar Mendes adverte para as soluções simplistas e lembra as críticas feitas a esse mecanismo que funciona para outros tribunais. “O viés partidário entra”.

    Interessante foi a crítica de Moraes a outro item da proposta, originalmente do senador Laisier Martins (Podemos-RS), que é a fixação de um mandato para ministro do STF, revogando a vitaliciedade. Argumenta Moraes que a medida não se adequa a cortes que tratam de casos concretos. “Mandatos são para cortes constitucionais”.

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    Possivelmente tocou na grande questão: uma corte constitucional é o que o Supremo Tribunal Federal deveria ser, ao invés de uma quarta instância penal, a que é levado pela abrangência do foro especial.

    Esse deveria ser o debate em pauta, pois não é a segunda instância o problema, mas a quarta, que não deveria existir, e onde há processos sem conclusão há coisa de meio século. Afinal, a demora indefinida se traduz por ausência de justiça.

     

    João Bosco Rabello é jornalista – https://capitalpolitico.com/

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