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O primeiro blog brasileiro com notícias e comentários diários sobre o que acontece na política. No ar desde 2004. Por Ricardo Noblat. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

A deusa Têmis morre de rir (por Gaudêncio Torquato)

Ninguém pode ignorar o que seja “notável saber jurídico”

Por Gaudêncio Torquato
11 out 2020, 09h00 • Atualizado em 18 nov 2020, 19h55
  • A mentira tem perna curta. O desembargador Kassio Nunes Marques certamente não imaginava seu curriculum vitae e seus escritos vasculhados e questionados pela imprensa. Teria ouvido palestras que apareceram como curso de pós-doutorado. De repente, seu conceito escapou pela janela da dissonância.

    A menos que o juiz piauiense indicado para a vaga de Celso de Melo no STF tenha se inspirado no ensaio de Brecht sobre “cinco maneiras de dizer a verdade”. A verdade de cada um. O momento poderia ser usado para reforçar sua bagagem acadêmica.

    Ocorre que o STF é a nossa mais alta corte, a ser composto por quadros de boa envergadura. É inimaginável pensar que teria dito que, para ser membro do Supremo, não é necessário ser advogado, mas pessoa de caráter ilibado. Deve ter se valido desse artigo da CF:

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministrosescolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.”

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    Nessa polêmica, entra o caso de Cândido Barata Ribeiro, médico, baiano e prefeito do Rio de Janeiro de 1892 a 1893. Foi ministro por 10 meses e 4 dias.

    Ora, o mundo mudou. Ninguém pode ignorar o que seja “notável saber jurídico”. Que se adquire no curso de Direito. Uma exceção a esta obviedade enfureceria o tribuno da Advocacia, Rui Barbosa. A sapiência é, por excelência, o valor matricial do juiz, bem mais que domínio de conhecimento. O uso do saber e um exaustivo exercício de hermenêutica jurídica. Lembre-se a lição de Francis Bacon (Ensaios, 1597): “o Juiz deve preparar o caminho para uma justa sentença, como Deus costuma abrir seu caminho elevando os vales e abaixando montanhas”.

    A justa sentença é a luz que guia a decisão do juiz. Infelizmente, muitas vezes, essa luz é tênue ou está apagada. Sinaliza que algo mexeu com a intenção originária do juiz. Por isso, Têmis, a deusa da Justiça, nem sempre faz bom uso da balança e da espada.

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    Sob essa abordagem, parece fora de tom dizer que, mais adiante, será inserido na mais alta Corte do país um ministro “terrivelmente evangélico”. Por que a opção por identidade religiosa? Não há ministro religioso no Supremo ou os que lá estão são todos “católicos”? O presidente joga no lixo o preceito do Cristo: “daí a César o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus”.

    Se assim for, as seitas afro-brasileiras poderão reivindicar um representante, sob a indignação dos evangélicos, que elegem bancadas no Congresso. Não haverá surpresa se o dízimo virar contribuição legal para confirmação religiosa. O doador receberá uma carteira de dizimista e a promessa de um lugar privilegiado na fila dos Céus.

    O desembargador Kassio não calculou o tamanho da confusão. Dados de sua trajetória questionados, verdades inconvenientes no Senado, decisões que poderão arranhar sua imagem, polêmica com base bolsonarista e a maldição evangélica. A deusa Têmis, com uma venda sobre os olhos, deve estar morrendo de rir.

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    Gaudêncio Torquato é jornalista, professor titular da USP e consultor político

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