Preso reincidente não diz em vídeo que recebe R$ 4 mil de auxílio-reclusão
Preso pela segunda vez, Marciano Varela Cavalcante afirma que recebe 'quase mil reais' - e não 'quatro mil reais'. Entenda como funciona o benefício
Viralizou no WhatsApp e no Facebook nos últimos dias um vídeo em que um rapaz preso pela segunda vez no Rio Grande do Norte teria dito que recebe 4.000 reais de auxílio-reclusão, o benefício da Previdência Social destinado a dependentes de presos que, enquanto em liberdade, trabalhavam e contribuíam com o INSS. Um prato cheio àqueles que costumam criticar o pagamento do auxílio, cujo valor pode superar o do salário mínimo, atualmente em 954 reais.
Veja abaixo a mensagem compartilhada no aplicativo de mensagens e o vídeo no YouTube:
O vídeo mostra Marciano Varela Cavalcante, de 24 anos, condenado em outubro de 2016 a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de roubo, disparo de arma de fogo e corrupção de menores. Ele participou de um assalto à mão armada a um posto de gasolina na cidade de Macaúba (RN), em julho de 2015, quando afanou 153 reais em dinheiro e 130 reais em combustível. Por ter cumprido um sexto da pena em regime fechado e ter tido bom comportamento na Cadeia Pública de Natal, onde estava detido, Marciano progrediu ao regime semiaberto no dia março de 2017. Pelo jeito, a conduta virtuosa não se manteve fora da prisão, ele voltou a ser detido e deu a tal “entrevista”.
Ao contrário do que afirma o boato, contudo, o rapaz não disse que recebe 4.000 reais de auxílio-reclusão em função da primeira detenção, mas sim “quase mil reais”, como se vê a um minuto e 21 segundos do vídeo, momento em que ele foi questionado pelo “cidadão de bem” que o filma. A dicção de Marciano Varela ao falar sobre o valor, é verdade, pode dar margem a mal-entendidos em quem assiste ao vídeo uma única vez.
Sobre o valor real do auxílio-reclusão, o INSS informou ao Me Engana que Eu Posto que o valor médio pago pelo benefício em março de 2018 foi de 1.018,79 reais – nem perto dos tais 4.000 reais.
Como funciona o auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é previsto pela Lei 8.213/91 e foi regulamentado pelo Decreto 3.048/99. O benefício é devido apenas aos dependentes dos presos que estivessem trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão, contanto que o detento não receba salário ou qualquer outro benefício da Previdência Social.
Para que a família do presidiário tenha direito ao auxílio-reclusão, o último salário recebido por ele não pode ter sido superior a um limite estabelecido por lei, que, atualmente, é de 1.319,18 reais.
Podem ser beneficiários do auxílio maridos e mulheres de presos que comprovem casamento ou união estável na data da prisão, filhos menores de 21 anos de idade, pais que comprovem dependência econômica e irmãos que também dependam economicamente do detento e sejam menores de 21 anos. Se o preso contribuiu por pelo menos 18 meses, a duração do pagamento do auxílio-reclusão varia de 3 a 20 anos, conforme a idade do dependente no momento da prisão.
Caso o preso seja colocado em liberdade, fuja da cadeia ou passe a cumprir pena no regime aberto, o pagamento do benefício é encerrado (veja aqui mais informações sobre o auxílio-reclusão).
Agora você também pode colaborar com o Me Engana que Eu Posto no combate às notícias mentirosas da internet. Recebeu alguma informação que suspeita – ou tem certeza – ser falsa? Envie para o blog via WhatsApp, no número (11) 9 9967-9374.