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Me Engana que Eu Posto

Por Coluna Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A verdade por trás de manchetes falsas que se espalham pela internet. Editado por João Pedroso de Campos.

Marisa Letícia não era funcionária do Congresso Nacional

Foto que se espalhou no WhatsApp e no Facebook atribui salário de mais de R$ 68 mil à ex-primeira-dama, que morreu há duas semanas

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 19h38 - Publicado em 19 fev 2017, 15h16

Boatos a respeito da morte da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, que vão de teorias conspiratórias a toscas montagens em fotos, continuam em franca proliferação na internet brasileira, mesmo duas semanas depois do funeral da mulher do ex-presidente Lula.

A mais recente lorota disseminada por aí, sobretudo no WhatsApp e no Facebook, é a de que Marisa Letícia “era funcionária do Congresso Nacional com salário de R$ 68.945,45” e que, após sua morte, Lula pediu ao “Departamento Protocolo” do Congresso, além do suposto salário, “seus proventos e resíduos”, como “Pensão Vitalícia, Seguro de Vida e Plano de Saúde”.

Veja abaixo a imagem do requerimento falso, que ostenta uma logomarca não oficial do Congresso Nacional, retirada desta página:

Protocolo - Lula

Antes de mais nada, tanto a Câmara quanto o Senado informam que Marisa Letícia não integrava o quadro de funcionários, sejam concursados ou comissionados – o que se comprova por simples consultas aos portais de transparência das Casas Legislativas.

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Print consulta Câmara

Print consulta Senado

Ademais, a assessoria de imprensa do Senado lembra o artigo 44 da Constituição e esclarece que o Congresso Nacional “não se constitui em órgão administrativo, uma vez que representa o conjunto do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, no exercício do Poder Legislativo”.

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Isso significa que não seria possível, como diz a notícia falsa, que um servidor fosse remunerado pelo Congresso, mas apenas por uma de suas Casas.

Não existem, além disso, nenhum “Departamento de Protocolo” ou o cargo de Assessora Parlamentar Nível 90 IV na Câmara ou no Senado. O artigo 84 do regimento interno, citado no requerimento fictício, também não dispõe sobre quaisquer direitos de cônjuges a “proventos e resíduos” de servidores do Legislativo.

O artigo 84 do regimento interno da Câmara afirma que “o tempo reservado à Ordem do Dia poderá ser prorrogado pelo Presidente, de ofício, pelo Colégio de Líderes, ou pelo Plenário, a requerimento verbal de qualquer Deputado, por prazo não excedente a trinta ou, na hipótese do art. 72, a sessenta minutos”.

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Já o artigo 84 das regras internas do Senado, em quatro parágrafos, prevê a atuação dos suplentes de senador nas comissões da Casa.

É absolutamente falsa, portanto, a informação de que Marisa Letícia era funcionária do Congresso e que o ex-presidente Lula solicitou seus proventos após a morte dela.

 

Agora você também pode colaborar com o Me engana que eu posto no combate às notícias mentirosas da internet. Recebeu alguma informação que suspeita – ou tem certeza – ser falsa? Envie para o blog via WhatsApp, no número (11) 9 9967-9374.

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