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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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TRF1 isenta Dilma Rousseff das pedaladas fiscais

Decisão do Tribunal inclui outros integrantes do governo petista e respalda atuação do BNDES na ocasião

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 22h39 - Publicado em 21 ago 2023, 17h51
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  • Apelação do Ministério Público Federal sobre o caso das pedaladas fiscais da ex-presidente Dilma Rousseff foi rejeitada, nesta segunda, 21, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

    A Corte manteve a sentença que livra de punições a ex-presidente e outros membros do seu governo pelo episódio que levou ao impeachment da governante.

    Segundo a decisão da 10ª Turma do TRF1, Dilma Rousseff não poderia ser processada por improbidade pelo Judiciário, apenas pelo Congresso Nacional.

    Para os demais membros do governo, o Tribunal concluiu que a petição inicial do MPF não narrou como a conduta dos réus foi ilícita.

    O advogado Flávio Jardim, do escritório Sergio Bermudes, que representou Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES, também réu na ação, disse que “o julgamento demonstra que o banco cumpriu fielmente o seu papel de banco de fomento na execução do Programa de Sustentação do Investimento, e atuou para minimizar os efeitos da crise de 2008, e que não houve a demonstração de qualquer ilicitude”.

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    O advogado Angelo Ferraro, que defende a ex-presidente Dilma em quase todos os processos e, no caso em questão, atuou em favor de Guido Mantega, afirmou à coluna que “o TRF1 se mostrou atento à regularidade dos repasses realizados aos bancos, que tiveram como objetivo impulsionar e recuperar a economia nacional”.

    “O acórdão reconhece a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos, chancelando, em linhas gerais, o recente posicionamento do STF quanto à necessidade de se comprovar a presença do elemento subjetivo dolo para que ocorra a responsabilização por meio da Lei de Improbidade Administrativa”, completou Ferraro.

    José Eduardo Cardozo, que defende Dilma nesse caso, disse que “foi uma decisão importante, não só do ponto de vista jurídico, mas também histórico”.

    “Dilma Rousseff foi vítima de uma perseguição e teve a cassação do seu mandato em total desconformidade com a Constituição. Condená-la agora pelos mesmos fatos seria mais uma grande injustiça que se imporia contra uma mulher honesta e digna”, afirmou Cardozo.

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