
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas rejeitou o pedido de medida cautelar do líder da oposição na Câmara dos Deputados, Tenente-Coronel Zucco (PL-RS), para suspender a licitação conduzida pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) para selecionar as empresas responsáveis pela realização da COP30, programada para novembro, em Belém.
No despacho, assinado no dia 1º de abril, o ministro entendeu que não há justificativa para a interrupção do processo. “A suspensão do procedimento licitatório somente teria sentido caso fosse provável determinação futura de paralisação do certame pelas irregularidades apontadas, o que, no momento, não me parece razoável.”
A representação formulada por Zucco apontava suposta inexequibilidade das propostas vencedoras, em razão dos descontos oferecidos, e trazia questionamentos sobre as garantias bancárias apresentadas.
Dantas ponderou que, na qualidade de entidade privada internacional, a OEI “não está sujeita à Lei 14.133/2021” – que rege as licitações públicas no Brasil – e que a entidade “segue seu regulamento interno, que não estabelece critérios específicos de inexequibilidade semelhantes aos da legislação brasileira”.
O ministro destacou que, na análise da representação, “o que se busca é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração Pública”.
Ele destacou a diferença de valores apresentados pelos concorrentes no lote verde: enquanto o Consórcio Pronto RG, que venceu a disputa, previu custos de R$ 86 milhões, o Consórcio Fast/Deponto/Soluction estipulou o montante de R$ 148 milhões.
“Neste momento, com os elementos de que dispomos, considero improvável que o Tribunal venha a determinar, no mérito, a inabilitação da primeira colocada e contratação da segunda, cuja proposta foi R$ 60 milhões mais cara”, escreveu Dantas.
E complementou: “não se podem perder de vista os preços propostos e a necessidade de que a correção de falhas formais não leve a contratações mais custosas sob a perspectiva do erário. Esse é o cerne e o coração de toda a jurisprudência construída historicamente pela Corte de Contas no tema das licitações”.
Com relação às garantias bancárias, Dantas determinou que o Consórcio Pronto RG substitua a carta de fiança originalmente apresentada por caução em dinheiro, no prazo de 24 horas. A decisão também autoriza o seguimento da instrução processual, com prioridade, incluindo diligências, oitivas e análises complementares.