Setor de educação questiona importante decisão do MEC
Ou… o EaD para as escolas públicas e não para particulares

Após uma semana do Ministério da Educação (MEC) publicar uma portaria suspendendo o ensino a distância (EaD) em 17 cursos, uma nova decisão da pasta cria um mal-estar no setor educacional particular.
*Um ofício da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) determina que o sobrestamento dos cursos não vale para instituições integrantes do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) – programa do governo que oferta cursos de graduação a distância. Em edital publicado dia 20 de setembro, a CAPES prevê implementar turmas nos municípios mantenedores dos Polos EaD UAB, de julho de 2024 a dezembro de 2026, com 290 mil novas vagas.*
Entidades do movimento “EaD inclui” afirmam que o cenário se mostra contraditório, em relação aos argumentos do MEC, que restringiu os cursos devido a preocupação com a qualidade da oferta.
Na consulta pública promovida pelo MEC, uma das regras seria o aumento do conceito institucional de 3 para 4, para garantir o credenciamento.
No entanto, de acordo com um mapa do Enade 2022 elaborado pelas entidades, as universidades públicas não obtiveram na modalidade a distância o mesmo desempenho que possuem nos cursos presenciais.
O mapa já antecipava o teor da publicação da portaria: 26 instituições públicas, com CI-EaD nota 3 foram atingidas diretamente pela medida. Dessas, 15 são universidades federais.
Ou seja, mesmo com uma nota inferior às privadas, novos cursos poderão continuar sendo autorizados e recredenciados.
Instituições do setor de ensino privado afirmam que, durante o processo de consulta pública, o MEC não fez diferenciação entre universidades privadas e públicas para as novas regras.
Agora, as instituições questionam o tratamento diferente, apesar dos resultados do Enade.
Elizabeth Guedes, presidente da Anup, uma das entidades do movimento, afirma que a decisão do MEC deixa mais lacunas no debate. “Estamos diante de uma assimetria regulatória, que coloca o setor em uma grande insegurança jurídica, com interferência tanto na educação quanto na livre iniciativa. Isso confirma o quanto ainda precisamos discutir o assunto, e não decidir antes que seja feito um bom diagnóstico sobre o setor de EaD, sob risco de penalizar milhões de estudantes”, afirmou.
Para João Mattar, presidente da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), o EaD não é menos educação do que a educação presencial.
“A educação superior privada não é menos educação do que a educação superior pública. Parece que as portarias e os ofícios do MEC estão desrespeitando esses princípios legais de isonomia, e dessa maneira gerando pânico em milhões de alunos, que atualmente estudam a distância, porque a comunicação do MEC também tem sido caótica”, disse.
CURSOS SUSPENSOS
Na análise jurídica, o setor privado defende que a portaria antecipe alguns dos pontos mais polêmicos da consulta pública e os amplia, em especial para sustar a autorização de 17 novos cursos EAD.
“A norma até seria compreensível se fosse aplicada indistintamente a todos, pois de nada adiantaria permitir o início de cursos para, depois, determinar o encerramento de suas atividades (como sugere a consulta pública).
“Para além de ser muito delicado simplesmente proibir, é ainda pior proibir só para alguns”, explica o advogado Henrique Lago, sócio do escritório Mattos Filho.
Lago coloca ainda que não há lei que atribua ao MEC a prerrogativa de impedir o acesso de instituições a diferentes mercados. “Então é possível que haja discussões a respeito, pautadas no princípio da legalidade, livre iniciativa, dentre outros temas”, afirma.
Os cursos suspensos na modalidade EaD pela portaria do MEC foram: Biomedicina; Ciências da Religião; Direito; Educação Física; Enfermagem; Farmácia; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Geologia/Engenharia Geológica; Medicina; Nutrição; Oceanografia; Odontologia; Psicologia; Saúde Coletiva; Terapia Ocupacional e Licenciaturas em qualquer área.