Sergio Moro está sendo julgado pelo que fez?
Em artigo enviado à coluna, o cientista político Rodrigo Vicente Silva discorre sobre a legislação que pode cassar o ex-juíz da Lava Jato
O que seria uma pré-campanha eleitoral? Vamos a alguns exemplos de casos conhecidos na última eleição presidencial. André Janones, então pré-candidato pelo partido Avante, teve superexposição nos meses que antecederam a campanha eleitoral de 2022. O mesmo ocorreu com Luciano Bivar, que tentou emplacar uma candidatura pelo União Brasil e teve o voo abortado.
No caso de Janones, o então deputado federal fez acordo com a Federação em torno do PT e deu seu apoio a Lula, mas a exposição havia ocorrido. Bivar ficou às voltas com o partido que presidia e trouxe a senadora pelo Mato Grosso Sul, Soraya Thronicke, para concorrer à presidência. Ambos, Bivar e Janones, se elegeram em seus estados como deputados federais. Ambos, claro, tiveram superexposição e foram, de certa forma, beneficiados com isso.
Ok, estamos falando de casos em que os candidatos pleiteavam campanhas majoritárias e se deslocaram para campanhas proporcionais. E se pensarmos no caso do governador do Rio Grande do Sul, que ensaiou todas as formas de se lançar candidato à presidência, seja pelo PSDB, depois em conversas com o PSD, de Kassab, quando quase mudou de partido? Resolveu ficar no já falecido tucanato e viajou por todo país, deu entrevistas e foi colocado como pré-candidato.
Ao fim e ao cabo, decidiu voltar ao seu estado de origem e tentar – com êxito pela primeira vez no Rio Grande do Sul – a reeleição ao governo que ele havia renunciado meses antes para tentar o Planalto. Foi, da mesma forma, superexposto e igualmente beneficiado.
A mesma discussão norteou o TRE do Paraná a julgar o senador Sergio Moro por abuso de poder econômico e consequente vantagem pela superexposição como pré-candidato à presidência.
O ex-juiz da Lava Jato depois de idas e vindas e de muitas trapalhadas – o que marca a vida política de Moro – se elegeu senador pelo Paraná.
Todos eles: Janones, Bivar, Moro e Eduardo Leite, assim como outros que tiveram o mesmo caminho em suas “pré-campanhas”, foram expostos ou superexpostos. Recuaram, mudaram de rota e tentaram outros voos. A maior parte deles teve êxito.
Diante disso, deixo a pergunta: Moro fez pré-campanha? Houve abuso e, portanto, vantagem na exposição do pré-candidato? Não sei se vale esmiuçar mais e tentar achar respostas, porque está tudo aí.
A lei de Lei 9.5014/1997 estabelece que a menção à possível candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que, claro, não haja o pedido explícito de votos.
Ademais, pré-candidatas e pré-candidatos também podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos. Claro que o Direito é ciência complexa e as variáveis políticas e conjunturais contam muito aqui no Brasil.
Ainda sobre Sergio Moro, o que se sabe é que o pré-candidato trapalhão era conhecido, aliás, muito conhecido, havia sido o juiz da Lava jato, ministro da justiça do governo de Bolsonaro e era figura carimbada dos meios de comunicação. Era um virtual candidato desde a desastrosa operação da Lava Jato que ele conduziu.
Se me fosse pedido presidir um julgamento pela via da mediocridade, e eu fosse o juiz a julgar o ex-magistrado, tenham certeza, meu veredicto estaria dado.
Com honras e pompas, coroaria Sergio Moro como uma figura que carece de caráter, hombridade, sensatez… a lista seria longa para adjetivar figura tão minúscula, apesar de que a História, por mais que queiramos, não é feita de grandes homens e mulheres, nem por herois e heroínas. É feita por muita gente como Moro que, com o passar dos tempos, vão tendo sua biografia burilada daqui e dali, até se tornarem grandes ou minúsculos. Acho que o Sergio tem um lugar quase cativo no futuro, a se ver.
Mas o que está em julgamento não são as qualidades ou os defeitos de Sergio Moro. E se o assunto é pré-campanha, parece-me, contudo, que a legislação carece de maiores explicações sobre o tema. É preciso que se legisle sobre tal e deixe mais claro o que pode e que não pode. O que cabe e o que não é possível.
A falta de um congresso que encampe uma discussão e proponha uma legislação adequada para assuntos espinhosos, principalmente aqueles que prejudiquem os parlamentares, ficaremos assim, à mercê de decisões de um outro poder, principalmente o do judiciário.
E, se para cada campanha, há uma regra, como é o caso brasileiro, fica sempre difícil estabelecer parâmetros com base na experiência pregressa.
E o maior dos dramas é que a definição de pré-campanha está longe de ser o maior dos nossos problemas quando se fala em Congresso legislar, a se ver a decisão desta semana, encabeçada pelo presidente Arthur Lira, de engavetar a legislação sobre as redes sociais e começar a discussão do zero.
Até lá, ficamos assim: enquanto não se legisla sobre as redes, o Congresso entrega para a extrema direita um mar livre, sem regras, em que é possível chafurdar nas mentiras divulgadas. Enquanto isso, a mesma extrema direita elege Alexandre de Moraes como o algoz da liberdade de expressão.
Nesse bolo todo, o Xandão vira rei do progressismo – pasmem porque é isso mesmo – e sai bloqueando Deus e o mundo, até partido político das redes. Por fim, não nos esqueçamos, o Elon Musk – aquele que faz acordos com regimes totalitários e ditatoriais – esbraveja e faz campanha internacional para a extrema direita em nome da liberdade de expressão.
E as instituições brasileiras estão fazendo o quê? Ficam debatendo se o Sergio Moro deve perder o mandato… sim, o invisível senador Sergio Moro…
* Rodrigo Vicente Silva é Mestre e Doutorando em Ciência Política (UFPR-PR). Graduado em História (PUC-PR) e aluno de Jornalismo (Cásper Líbero). Editor-adjunto da Revista de Sociologia e Política é vinculado ao grupo de pesquisa Representação e Legitimidade Democrática (INCT-ReDem)