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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

Reforma do Código Civil e a negação da realidade

Em artigo enviado à coluna, Ana Carolina Caputo Bastos afirma que mudanças representam à locação por temporada e ao direito de propriedade

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 ago 2025, 19h40

 

Tramita no Congresso um projeto de reforma do Código Civil que pode impactar profundamente a vida de milhões de brasileiros e, como tantas vezes acontece, sem que a maioria perceba. Em meio a mais de mil artigos alterados, um novo parágrafo sobre condomínios residenciais propõe vedar a utilização de imóveis para fins de aluguel por temporada “atípico”, a não ser quando expressamente autorizado em convenção condominial. Na prática, trata-se de uma tentativa de dificultar, ou até inviabilizar, a locação por temporada mediada por plataformas digitais. E isso levanta uma pergunta incômoda, mas necessária: faz sentido proibir, por princípio, uma atividade que gera renda, movimenta o turismo e atende a uma demanda real da sociedade?

A proposta pode soar técnica, quase burocrática. Mas seus efeitos seriam muito concretos. Imagine um pequeno investidor que comprou um imóvel em cidade turística para alugá-lo durante feriados e eventos. Ou um morador de capital que depende da renda gerada pelo aluguel de um cômodo extra ou da própria casa durante parte do ano. Estamos falando de gente comum, que encontrou nas locações temporárias uma maneira legítima de complementar a renda. Em muitos desses casos, para pagar contas, pagar o condomínio, sustentar a família ou enfrentar o desemprego. Por que esses cidadãos deveriam depender de uma aprovação por dois terços dos condôminos em assembleia condominial para continuar exercendo esse direito?

É preciso lembrar que estamos falando de uma atividade que já é regulada. A Lei do Inquilinato trata da locação por temporada. Questões que já são enfrentadas pelo condomínio de maneira geral, independente da atividade de locação, como segurança, barulho e regras internas podem e devem ser tratadas nas convenções de cada condomínio, como ocorre com qualquer uso da propriedade. O que se pretende agora, porém, é inverter a lógica: em vez de manter a permissão da atividade do aluguel por temporada, parte-se do princípio de que a locação por temporada estaria proibida desde o início, salvo exceção. Isso não só atropela o direito de propriedade como contraria o movimento que vemos em outras áreas do direito, que têm buscado acompanhar as transformações econômicas e sociais do século 21.

Exemplo disso veio recentemente da cidade do Rio de Janeiro, onde parlamentares decidiram propor a proibição da locação por temporada em trechos inteiros da orla da Zona Sul. A proposta, que gerou forte reação pública e já passou por reformulações, é sintomática de uma postura engessada, burocrática e pouco conectada com os novos tempos. Afinal, vale mesmo restringir uma atividade que, em um único ano, gerou R$ 6 bilhões para o PIB carioca e apoiou mais de 100 mil empregos? Em um país que busca crescimento, inclusão e liberdade econômica, soa, no mínimo, contraditório tentar limitar justamente as iniciativas que distribuem renda, estimulam o turismo e atendem à demanda real por acomodação em eventos de grande porte, não suportada pelos meios tradicionais de hospedagem.

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Há, ainda, um argumento muitas vezes ignorado no debate jurídico: os números. Em períodos de grandes eventos como shows internacionais, festivais, competições esportivas, congressos e, em breve, a COP30 em Belém, a oferta de hospedagem tradicional se revela insuficiente. A locação por temporada entra como alternativa flexível, acessível e muitas vezes mais barata para quem viaja. Em cidades médias e pequenas, ela pode ser a única opção viável. Em regiões turísticas, movimenta o comércio local, gera emprego e distribui renda de forma capilar. Ignorar essa realidade é fechar os olhos para a economia real.

Não se trata de dizer que o mercado de locação por temporada é perfeito ou isento de conflitos. Mas sim de reconhecer que ele veio para ficar, e que o papel do legislador não deve ser o de restringi-lo por padrão, mas de aprimorar seu funcionamento, dando segurança jurídica e atendendo às expectativas de quem aluga e a de quem é vizinho. O que está em jogo, afinal, não é apenas o conteúdo de um parágrafo do Código Civil. É a visão de país que queremos construir: um país que se adapta à modernidade, gera oportunidades com responsabilidade, ou que reage a ela com temor.

O debate sobre a reforma do Código Civil precisa ser mais amplo, transparente, compartilhado e conectado com a vida das pessoas. Não se faz boa lei com base em generalizações ou preconceitos. Faz-se com escuta, diálogo, com dados e com o compromisso de equilibrar liberdade e responsabilidade. A locação por temporada sempre existiu e, mais do que nunca, é uma das faces da economia compartilhada, e não será com leis de outra era ou com conservadorismo extremo que conseguiremos lidar com seus desafios.

*Ana Carolina Caputo Bastos é advogada e mestre em Direito pela Universidade de Roma Tor Vergata. Atua no contencioso estratégico perante o STF e o STJ, com ênfase em Direito Civil e Constitucional 

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