Relâmpago: Digital Completo a partir R$ 5,99
Imagem Blog

Matheus Leitão

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

Projeto de Pacheco disciplina processo de impeachment

Entenda

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 mar 2023, 17h37 - Publicado em 23 mar 2023, 17h35

Cobrado por bolsonaristas para pautar pedidos de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), protocolou, nesta quinta-feira, 23, projeto de lei que cria o arcabouço relativo à nova Lei do Impeachment. 

O documento é fruto do trabalho da comissão de juristas, formada por notáveis, que entregou o anteprojeto a Pacheco contendo a proposta de atualização das normas, em dezembro do ano passado. 

O trabalho foi coordenado pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski

Após analisar o conteúdo produzido pelo colegiado, Pacheco decidiu transformá-lo em projeto de lei. 

Na justificativa, o presidente do Senado afirma que a atual Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950) “foi pensada para um outro contexto social, político e constitucional que não o nosso”. 

Continua após a publicidade

No texto, Pacheco lembra que a legislação foi editada sob a égide da Constituição de 1946, e nitidamente influenciada por ideias parlamentaristas vencidas na Constituinte, e que a sua vigência até os dias atuais deu-se às custas de recepção parcial pela Constituição de 1988, que a tornaram uma lei “lacunosa, incompleta e inadequada”.

Ele ainda relembrou que “nos dois processos de impeachment de presidentes da República, foi necessária a judicialização do tema, a fim de que o STF fixasse um ‘rito’ do processo por crime de responsabilidade”. 

No projeto agora apresentado, entre outros objetivos, há a intenção de “ampliar a segurança jurídica ao acusado e dar mais previsibilidade aos acusadores”, além da supressão de condutas obsoletas e a inclusão de condutas dotadas de reprovabilidade político- jurídica. 

Continua após a publicidade

À época do recebimento do anteprojeto, após oito meses de trabalho da comissão, Pacheco tinha declarado que haveria, previamente, o exame do documento pela Presidência da Casa, além da diretoria técnico-jurídica, juntamente com a Advocacia-Geral do Senado e com os consultores, antes da apresentação do projeto de lei. 

A seguir, alguns dos temas propostos pelo projeto:

a) aproximação da sistemática dos tipos aos princípios do direito penal, trazendo maior segurança jurídica ao acusado e previsibilidade para os acusadores;

Continua após a publicidade

b) atualização dos tipos, com supressão de condutas obsoletas e inclusão de comportamentos novos dotados de reprovabilidade político-jurídica, além de condutas de agentes (como magistrados, por exemplo) citadas na Constituição, mas não definidas na lei regulamentadora da matéria; 

c) aperfeiçoamento do processo como um todo, com foco especial na questão da denúncia – que passa a ser de iniciativa de parcela dos cidadãos, ou de entidades representativas, e não mais individual –, da autorização do Poder Legislativo (quando cabível) e da instrução e julgamento; 

d) aproveitamento das experiências federais e estaduais de impeachment, levando em consideração fatos, problemas e discussões concretas, notadamente à luz da jurisprudência do STF; e e) melhoria de sistematização, inclusive com a previsão de sujeitos ativos que a Constituição de 1988 submete à sistemática dos crimes de responsabilidade, mas que não constam até hoje da Lei nº 1.079, de 1950.

Além do ministro Lewandowski, o grupo que conduziu a proposta foi formado pela relatora Fabiane Pereira de Oliveira, pelo ministro do TCU Antonio Augusto Anastasia, além do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Machado Cruz, e os juristas Carlos Eduardo Frazão do Amaral, Fabiano Augusto Martins Silveira, e Gregório Assagra de Almeida, Heleno Taveira Torres. Ainda compuseram a comissão Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Maurício de Oliveira Campos Júnior e Pierpaolo Cruz Bottini.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês
DIA DAS MÃES

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.