PPP da Iluminação Pública de SP é foco de alerta do Tribunal de Contas
Irmão de advogado de empresa beneficiada trabalha no gabinete do conselheiro da Corte que questiona retomada do processo de licitação
No dia 15 de maio, o conselheiro João Antonio Silva Filho, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, apresentou na sessão plenária do órgão, um alerta para o SP Regula, a agência reguladora dos serviços da capital. O motivo do alerta: a retomada do processo da licitação da Parceria Público Privada para a Iluminação Pública da capital, em cumprimento a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. O conselheiro apresentou vários questionamentos como, por exemplo, qual será o tratamento conferido aos investimentos já realizados pela atual concessionária e de quem será a responsabilidade pelo pagamento da indenização cujo valor, segundo o conselheiro, poderá alcançar cifras bilionárias. “Se a opção não for manter o atual contrato, a prefeitura tem que analisar dois elementos fundamentais: que tipo de indenização vai ter e quem vai pagar, porque vai ter que indenizar o investimento particular”.
O conselheiro Domingos Dissei questionou se realmente está comprovado que houve o esgotamento dos investimentos em iluminação pública, tendo alertado que cabe ao Tribunal de Contas do Município, por meio de auditoria da execução contratual, averiguar se procede essa informação.
O próprio João Antonio reconheceu em sua fala aos demais conselheiros: “Veja bem a complexidade em que nós estamos metidos”. O alerta do TCM desconsidera, por exemplo, que hoje a prefeitura gasta R$ 10 milhões a mais todo mês para manter um contrato considerado oneroso e prejudicial à administração pública. Não à toa, o contrato com a FM Rodrigues foi anulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão transitou em julgado, fato reconhecido até mesmo pela SP Regula. Mais: os responsáveis pela contratação anulada foram exonerados e respondem a inquérito e processo disciplinar.
A manifestação do Tribunal de Contas do Município aconteceu exatamente um ano após o STJ decidir por unanimidade que a prefeitura de São Paulo deve retomar o processo de licitação da PPP para a iluminação pública da capital e após mais de R$ 120 milhões terem sido pagos sem necessidade para a atual concessionária, com preço mais alto. Para quem não se lembra do caso, a ação se refere a uma disputa entre os consórcios o FM Rodrigues/CLD, atual executor do serviço, e o Walks, que apresentou a proposta mais barata, mas foi desclassificado do certame, em meio a indícios de corrupção para favorecer o seu concorrente, tudo em investigação no Ministério Público e por outros órgãos de fiscalização e controle.
Não bastassem os argumentos apresentados por João Antonio serem muito parecidos com os que foram apresentados pela FM Rodrigues ao STJ, outro ponto chama a atenção nesse episódio: um dos assessores do gabinete do conselheiro é irmão de Pedro Serrano, integrante da banca de juristas que defende a FM Rodrigues.
A concorrência da iluminação pública foi lançada em 2016 e assinada em 2018, mas até hoje não chegou a uma solução. Na época, quando foram abertos os envelopes com as propostas, verificou-se uma diferença muito alta de valores entre os concorrentes. O Consórcio Walks ofereceu R$ 5,3 bilhões por um contrato de 20 anos. O Consórcio FM Rodrigues/CLD, por sua vez, apresentou proposta de R$ 6,9 bilhões nas mesmas condições.
O caso foi levado aos tribunais. Em dezembro de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que foram ilegais os motivos de exclusão do Consórcio Walks da licitação e determinou a anulação integral da concorrência em razão das denúncias de corrupção. Em 2019, o caso chegou ao STJ e a decisão foi no mesmo sentido. Só falta ser cumprida. O plenário do TCM concordou com a emissão do alerta à SP Regula, com cópia para o prefeito, o secretário de Governo, a PGM e o presidente da Câmara dos Vereadores.
Procurado, o conselheiro João Antonio não explicou o motivo pelo qual em seu alerta não fez qualquer menção ao não cumprimento, por parte da administração municipal, da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determina a retomada da licitação. Disse que, segundo a prefeitura, o procedimento atualmente se encontra em fase de contraditório para decisão final do poder executivo municipal.
O conselheiro João Antonio afirmou ainda que não cabe ao TCM anular contratos firmados e que a decisão do STJ não determinou o rompimento imediato do contrato com a FM Rodrigues – conforme trecho do item 11 da Ementa do Acórdão proferido pelo tribunal. Mas esclareceu que, em 2018, recomendou à prefeitura a anulação do contrato com a FM Rodrigues e a imediata adoção de medidas para a realização de um novo processo licitatório.
“Destaco ainda que a decisão do Superior Tribunal de Justiça não alterou a vencedora do certame, mas determinou a retomada de uma das fases da licitação que se encontra em andamento”, declarou. “Enquanto está em processamento a retomada do certame, o contrato continua válido em sua integralidade, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, não sendo atribuição deste tribunal adentrar nas escolhas discricionárias da administração”.
Sobre a informação de que um assessor de seu gabinete é irmão de um dos juristas que atuam na defesa da FM Rodrigues, o conselheiro afirma que, no caso específico, no âmbito do Tribunal de Contas do Município não consta a participação na defesa das partes envolvidas de advogado que tenha parentesco com qualquer membro da sua equipe de assessores. “Ademais, o assessoramento jurídico de gabinete é tão somente uma função técnica, sem qualquer ingerência no conteúdo das decisões prolatadas pelos Conselheiros e pelo Plenário do Tribunal de Contas”, concluiu.
A FM Rodrigues preferiu, desta vez, não comentar o caso.