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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

O que está por trás da ação das torres de telecom no Supremo

Três empresas estão brigando com as concorrentes pelo controle do mercado

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 mar 2025, 19h27 - Publicado em 7 mar 2025, 06h33

A Abrintel, associação que representa três empresas de infraestrutura de telecomunicações, entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para a retomada de uma norma que obrigava o compartilhamento de torres de telecomunicações em um raio de 500 metros de outras torres. Porém, a disputa, na verdade, é concorrencial, colocando de um lado as três maiores ‘torreiras’ e, de outro, 10 empresas do setor. Essa briga por monopólio de mercado pode afetar diretamente os consumidores.

Um exemplo é o caso da QMC Telecom do Brasil, associada à Abrintel, que entrou com uma ação contra a IHS Brasil, “torreira” que pratica preços mais baixos, alegando que duas torres teriam sido construídas a uma pequena distância da concorrente. A ação pedia que a prefeitura não concedesse o alvará e que as torres fossem destruídas. A decisão poderia causar um apagão de conectividade, pois a IHS foi condenada a desmontar a torre em 30 dias e suspender o uso em 24 horas. Isso só não aconteceu porque a empresa recorreu e conseguiu suspender os efeitos da decisão, enquanto apela da sentença.

Sem conseguir avanço nas cortes inferiores, as três associadas da Abrintel agora apelam ao STF.

Esse tipo de ação pode trazer consequências para os usuários dos sistemas de telecomunicações. As torres fazem parte da infraestrutura que dá suporte não só aos telefones móveis, mas também a hospitais, bancos, escolas e outros serviços essenciais.

Para se ter uma ideia, estudo da LCA Consultores aponta que a locação de um espaço para construção de nova torre se torna menos custosa do que o aluguel em torres já existentes. Entre 2019 e 2024, o aluguel de torre existente apresentou, na média, valor 162% superior ao aluguel em torre ainda a ser construída.

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O julgamento da liminar ADI 7708, deferida pelo ministro Flávio Dino, que manteve o compartilhamento de torres obrigatório, começa nesta sexta, 7. O caso volta à pauta no plenário virtual após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

 

Atualização: A Abrintel enviou posicionamento sobre a coluna. Em nota, a associação afirma que a ação movida pela QMC visa “discutir descumprimento de preceito legal, especificamente de norma federal e lei municipal” e defende que “a regra de compartilhamento é essencial para garantir a eficiência do mercado, a otimização de recursos e a ocupação ordenada do solo. Construções irregulares, por outro lado, geram prejuízos à sociedade”.

A Abrintel menciona também um estudo do consultor em Economia Fabio Pina que “mostra que um eventual fim do compartilhamento (…) significa impacto para as cidades, aumento de custos, além de insegurança jurídica, regulatória e econômica, impactando nos investimentos em infraestrutura e conectividade no Brasil”.

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A Abrintel também “contesta a validade e a precisão dos dados apresentados publicados pela consultoria LCA”. A associação questiona: o uso do período de cinco anos pelo levantamento, quando os contratos de compartilhamento de torres podem durar de 10 a 20 anos; o fato de a LCA não considerar que parte significativa dos contratos é corrigido pelo IGPM, mais volátil do que o IPCA; o levantamento não considerar os efeitos da pandemia, que levou a renegociações de contratos.

A Associação afirma que “a forma como o crescimento de contratos é retratada pela LCA é enganosa, pois o utiliza apenas aumentos percentuais (…); aponta como base o ano de 2019, que teve números baixos de novos contratos, devido à transição entre 4G e 5G; e o estudo ainda atribui ao surgimento de novas torres o número de aumento de contratos em 2021, quando, na verdade, tratou-se, em grande parte, de migração de equipamentos, resultando no desmantelamento de torres já existentes”.

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