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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

Justiça do Trabalho obriga Caixa a liberar FGTS de paraguaios

Argentinos e uruguaios também buscam o direito depois do trabalho na colheita de maçã na serra catarinense

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 Maio 2025, 19h22

Decisões recentes da Justiça do Trabalho de Santa Catarina chamam a atenção para os direitos dos migrantes temporários no país. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Lages, município na região Central do estado, Patrícia de Sant’Anna, determinou que a Caixa Econômica Federal libere o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado na conta de um paraguaio contratado para a colheita de maçã na serra catarinense. Não é um caso isolado.

Só no Fórum Trabalhista de Lages, cerca de 20 casos semelhantes foram decididos nos últimos 10 dias – todos obrigando a Caixa a liberar o FGTS. O problema, segundo relatam os advogados, é a exigência burocrática criada pela Caixa e contrariando a Declaração Sociolaboral do Mercosul, firmada em 2015. O banco estatal está exigindo que o migrante apresente um documento brasileiro com foto.

A magistrada, no entanto, entendeu que no âmbito do Mercosul, a prevalência é de utilização de documentos nacionais emitidos pelos países membros, como prova de identidade, além do CPF e da carteira de trabalho que os estrangeiros conseguiram obter no Brasil. Para a Caixa, não é suficiente.

Em sua mais recente decisão, a juíza Patrícia Sant’Anna destacou o impacto da resistência injustificada da Caixa no orçamento doméstico dos migrantes. “O valor depositado na conta vinculada, em cada contrato de trabalho, não é significativo, mas, certamente, pode ser utilizado em sua subsistência e de sua família. Somados, os valores não liberados pela Caixa aos trabalhadores migrantes, por falta de documento com foto, expressam importância significativa, que fica, inconstitucional e ilegalmente, retidos pelo órgão gestor. No final, o migrante retorna ao seu país de origem sem ter acesso aos seus direitos trabalhistas garantidos constitucionalmente de forma integral”, ressaltou.

A falta de informação e de assistência judiciária acabam inibindo a maioria de buscar a Justiça. Por isso, a magistrada determinou ainda que o Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, lançado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2023, seja oficiado. “Para que tenha ciência da situação peculiar, a fim de que tome providências que entender necessárias”. A iniciativa pode resultar em um atendimento maior aos milhares que já foram embora sem receber os valores depositados pelos empregadores.

Os alvarás assinados no Fórum de Lages autorizam o saque na boca do caixa, em qualquer agência CEF, mas admite a possibilidade de pagamento direto ao trabalhador por transferência bancária internacional. E, por enquanto, só de quem buscou resolver o problema na Justiça.

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