Justiça do Trabalho obriga Caixa a liberar FGTS de paraguaios
Argentinos e uruguaios também buscam o direito depois do trabalho na colheita de maçã na serra catarinense

Decisões recentes da Justiça do Trabalho de Santa Catarina chamam a atenção para os direitos dos migrantes temporários no país. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Lages, município na região Central do estado, Patrícia de Sant’Anna, determinou que a Caixa Econômica Federal libere o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado na conta de um paraguaio contratado para a colheita de maçã na serra catarinense. Não é um caso isolado.
Só no Fórum Trabalhista de Lages, cerca de 20 casos semelhantes foram decididos nos últimos 10 dias – todos obrigando a Caixa a liberar o FGTS. O problema, segundo relatam os advogados, é a exigência burocrática criada pela Caixa e contrariando a Declaração Sociolaboral do Mercosul, firmada em 2015. O banco estatal está exigindo que o migrante apresente um documento brasileiro com foto.
A magistrada, no entanto, entendeu que no âmbito do Mercosul, a prevalência é de utilização de documentos nacionais emitidos pelos países membros, como prova de identidade, além do CPF e da carteira de trabalho que os estrangeiros conseguiram obter no Brasil. Para a Caixa, não é suficiente.
Em sua mais recente decisão, a juíza Patrícia Sant’Anna destacou o impacto da resistência injustificada da Caixa no orçamento doméstico dos migrantes. “O valor depositado na conta vinculada, em cada contrato de trabalho, não é significativo, mas, certamente, pode ser utilizado em sua subsistência e de sua família. Somados, os valores não liberados pela Caixa aos trabalhadores migrantes, por falta de documento com foto, expressam importância significativa, que fica, inconstitucional e ilegalmente, retidos pelo órgão gestor. No final, o migrante retorna ao seu país de origem sem ter acesso aos seus direitos trabalhistas garantidos constitucionalmente de forma integral”, ressaltou.
A falta de informação e de assistência judiciária acabam inibindo a maioria de buscar a Justiça. Por isso, a magistrada determinou ainda que o Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, lançado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2023, seja oficiado. “Para que tenha ciência da situação peculiar, a fim de que tome providências que entender necessárias”. A iniciativa pode resultar em um atendimento maior aos milhares que já foram embora sem receber os valores depositados pelos empregadores.
Os alvarás assinados no Fórum de Lages autorizam o saque na boca do caixa, em qualquer agência CEF, mas admite a possibilidade de pagamento direto ao trabalhador por transferência bancária internacional. E, por enquanto, só de quem buscou resolver o problema na Justiça.