Juiz que mandou leiloar mansão de Cafu é acusado de favorecer leiloeiro
Ação aponta indícios de relação indevida entre magistrado e pessoa responsável pela venda

Responsável pelo processo que levou ao leilão da mansão do ex-jogador Cafu, o juiz Bruno Paes Straforini, da 1ª Vara Cível de Barueri (SP), é acusado em outra ação judicial de favorecer o leiloeiro Denys Pierre de Oliveira –o mesmo que vendeu o imóvel do ex-jogador por R$ 20 milhões, apesar de ele valer R$ 40 milhões.
A acusação contra o magistrado é feita pela Agência VM2 Interatividade Digital, autora de uma ação rescisória que pede a anulação de uma sentença condenatória proferida por Straforini. A empresa afirma que o magistrado teria atuado de modo parcial em um processo anterior, beneficiando interesses do mesmo leiloeiro.
“Os fatos e documentos trazidos à baila nesta petição demonstram um padrão de conduta questionável por parte do magistrado, que aparentemente tem favorecido os interesses do leiloeiro Denys Pierre de Oliveira em detrimento da imparcialidade e da justiça”, escreveram os advogados da Agência VM2, na petição apresentada ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Conforme o documento, a relação entre o juiz e o leiloeiro teria influenciado na condução do processo em que a Agência VM2 foi condenada. A empresa alega que houve cerceamento de defesa, indeferimento de provas essenciais e desconsideração de provas técnicas favoráveis, além da nomeação questionável de um perito. A Agência VM2 requer que o caso seja apurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria do TJ-SP, para averiguação da conduta do magistrado.
Ainda que esse processo não seja vinculado ao de Cafu, a eventual condenação do juiz em razão do favorecimento ao leiloeiro deverá impactar todos os casos em que ele e o leiloeiro ambos atuaram conjuntamente.
O QUE DIZ O JUIZ BRUNO PAES STRAFORINI
Procurado pela a coluna, o magistrado ameaçou a publicação com um processo. “As nomeações de leiloeiros e peritos seguem apenas critérios técnicos e recaem por sistema de rodízio sobre profissionais qualificados e que estão devidamente habilitados a atuar mediante cadastro no ‘Portal de Auxiliares da Justiça’ do TJSP, não havendo qualquer favorecimento a quem quer que seja. A relação do magistrado com os nomeados é estritamente profissional. Em relação à ação rescisória mencionada, esclareço que NUNCA conversei com o leiloeiro citado ou com a MM. Juíza da 4ª Vara Cível de Barueri sobre o caso e que a sentença proferida nos autos foi objeto de recurso de Apelação junto ao TJSP e Recurso Especial junto ao STJ, ambos desprovidos, demonstrando o acerto da decisão tomada. Por fim, esclareço que a narrativa constante da petição inicial da referida ação rescisória é caluniosa e será objeto das providências cabíveis em face de quem a produziu e de quem propagar seu conteúdo”