“As condutas praticadas pelo réu [Jair Bolsonaro] durante seu mandato como Presidente da República não podem configurar o crime previsto no 359-M do Código Penal [tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído], pois este pressupõe a prática de conduta tendente a remover o mandatário do cargo ocupado, e era ele o mandatário do cargo ocupado” (Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal, repetindo o exato argumento do líder da extrema direita em sua defesa, que sempre disse não poder dar um autogolpe. Mas, sabe-se, Bolsonaro queria mesmo era se perpetuar no poder)
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