
“Ensina a doutrina do processo penal que pode ocorrer o fenômeno da obtenção casual da prova de um crime, quando a investigação versava sobre outro. É a serendipidade, pela qual, ‘de forma fortuita, são descobertos delitos que não eram objetos da investigação originária'” (Flávio Dino, ministro da Justiça, explicando que muito do que a Polícia Federal encontrou no caso das joias foi por acaso. “Encontro fortuito de provas” ou “serendipidade”, em jurisdiquês. Ou seja, o bolsonarismo deixou tanto rastro que a PF começou a investigar e encontrou um monte de provas. Vem mais por aí?)