Defensoria quer garantir acesso de civis a hospitais militares
Ação pede que leitos de UTI e de enfermaria de duas unidades hospitalares das Forças Armadas sejam abertas a civis

A Defensoria Pública da União (DPU) tenta, na Justiça, garantir que os leitos de UTI e de enfermaria de hospitais militares do Distrito Federal sejam disponibilizados para civis que estão na fila aguardando por atendimento na rede pública de saúde.
Na ação, os defensores públicos Alexandre Benevides Cabral e Alexandre Mendes Lima de Oliveira pedem que todos os leitos de UTI e de enfermaria do Hospital das Forças Armadas (HFA) e do Hospital da Força Aérea (HFAB) estejam à disposição da Secretaria de Saúde do DF para acomodar pessoas que aguardam na fila por atendimento.
Segundo dados da Secretaria de Saúde, 95,47% dos leitos da rede pública estão ocupados. A Defensoria Pública também analisa a possibilidade de fazer o mesmo pedido no Rio de Janeiro.
“Embora o Ministério da Defesa tenha afirmado, por meio de nota, que o percentual de militares da ativa infectados pela Covid-19 é bastante superior à média nacional e que, por isso, o sistema de saúde das Forças Armadas vêm operando “no limite de suas capacidades”, tais dados, não são verificáveis, já que pouquíssimos hospitais militares divulgam informações sobre leitos ocupados”, argumenta a Defensoria Pública reforçando a importância de permitir o acesso de civis aos leitos dos hospitais militares.
A DPU ressalta os gastos realizados pelo Ministério da Defesa em seu sistema hospitalar e enfatiza que a pasta teve crédito extra de R$531 milhões para o combate à pandemia. Segundo o órgão, assim como os leitos privados estão disponíveis para a rede pública, os leitos de hospitais militares também devem estar.
“Se os leitos integralmente privados, os quais não recebem qualquer recurso público, fazem parte da Central de Regulação da SES-DF, com maior razão devem fazer parte os leitos de UTI das estruturas militares federais, os quais são mantidos em grande parte com recursos públicos, principalmente em um cenário de notório estado de coisas inconstitucional em matéria de saúde no Distrito Federal, o qual já existia antes da pandemia Covid-19 e com ela foi intensamente agravado”.