
A decisão favorável à prisão domiciliar de Fernando Collor em meio ao Dia do Trabalhador dá mais um exemplo de como a elite no Brasil tem montanhas de privilégios – a decisão saiu no feriado e o ex-presidente foi atendido nos autos em todos os seus direitos diferentemente de muitos custodiados nos país – mas é o melhor a fazer, se de fato a situação de saúde dele é grave.
Para a Procuradoria-Geral da República, não há dúvida alguma. “A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, afirmou o órgão investigador antes da decisão de Alexandre de Moraes.
O ministro, que tem tomado decisões consideradas duras contra condenados ou investigados em outros processos em andamento no Supremo Tribunal Federal, manteve os advogados de Collor tensos até o último momento porque se temia que ele pudesse negar o pedido. Não foi o que aconteceu.
“Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena de total de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 (setenta e cinco) anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, disse Moraes.
A questão humanitária a que se refere o magistrado são problemas de saúde, como a doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, que poderiam se agravar caso Collor permanecesse no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira.
Não que ele estivesse numa cela com outros detentos, mas sim sozinho em uma sala de ala especial do presídio com banheiro privativo e outros benefícios. Mas, diante das doenças, foi enviado para sua cobertura na orla de Ponta Verde, em Maceió (AL), onde poderá cumprir a pena de mais de 8 anos por desvios na BR Distribuidora.