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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Zanin dá terceiro voto contra o marco temporal das terras indígenas no STF

Ministro desempata votação e defende direitos dos povos originários sobre os território; placar é de 3 a 2

Por Victoria Bechara Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 ago 2023, 16h23 • Atualizado em 13 Maio 2024, 22h26
  • O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a fixação de um marco temporal das terras indígenas nesta quinta-feira, 31. Com isso, o placar ficou com três votos favoráveis e dois contrários à tese que limita a demarcação de territórios. 

    O marco temporal estabelece que uma área só pode ser demarcada se os povos indígenas comprovarem que estavam lá em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Recém-indicado pelo presidente Lula ao STF, Zanin afirmou que a Constituição garante os direitos dos povos originários às terras tradicionalmente ocupadas. “Os indígenas possuem a proteção da posse exclusiva desde o império. Ademais, o regime jurídico previsto na Constituição de 88 solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia da permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos”, declarou. 

    Além dele, Edson Fachin, relator do processo, e Alexandre de Moraes votaram contra a medida. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Jair Bolsonaro à Corte, votaram pela fixação da tese que limita as demarcações. 

    A proposição de um marco temporal surgiu pela primeira vez no STF em 2009, no julgamento de um processo sobre a terra Raposa Serra do Sol, em Roraima. A discussão voltou à Corte após um recurso do governo de Santa Catarina contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e os indígenas Xokleng. O estado reivindica parte da terra Ibirama-La Klãnõ, no Alto Vale do Itajaí, onde também vivem povos Guarani e Kaikang. A ação tem repercussão geral conhecida, ou seja, a decisão sobre o caso catarinense valerá para todos os processos semelhantes no país. 

    O marco temporal é alvo de protesto dos indígenas, que alegam que muitas vezes não estavam em suas terras na data da promulgação da Constituição devido à violência a qual foram submetidos desde a colonização. Caso o Supremo decida pela constitucionalidade dessa tese, mais de 100 territórios em processo de demarcação podem ser afetados, segundo estimativa de entidades ligadas à causa indígena. Os povos originários também se preocupam com uma provável contestação de áreas já homologadas. 

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