Última cartada de Robinho, habeas corpus tem data para ser julgado no STF
Ex-jogador de futebol foi condenado por participar do estupro coletivo de uma mulher albanesa na Itália e está detido em Tremembé (SP)
Pouco mais de um mês depois de ter pedido vista, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes devolveu ao plenário da Corte o habeas corpus movido pelo ex-jogador de futebol Robinho, acusado e condenado por participar do estupro coletivo de uma mulher albanesa na Itália. A ação é a última cartada que a defesa do atleta tenta na Justiça brasileira para reverer a sua condenação.
Gilmar poderia ficar até sessenta dias analisando o caso em seu gabinete, mas não usou todo o prazo. Com a devolução dos autos ao plenário, a continuidade do julgamento já foi marcada — o habeas corpus vai a plenário virtual entre os dias 15 e 26 de novembro. Até o momento, votaram o relator, Luiz Fux, e Edson Fachin. Os dois foram desfavoráveis ao ex-jogador.
Robinho foi condenado pela Justiça italiana em 2022 a nove anos de prisão. O Brasil pediu a extradição dele, o que deu origem a uma batalha judicial de dois anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), finalizada apenas em março deste ano, quando o ex-atleta foi preso. Ele está no presídio de Tremebé cumprindo pena.
A discussão de mérito do crime já foi esgotada na Itália, mas a defesa do atleta tenta outros recursos judiciais no Brasil para reverter ou diminuir seu tempo de prisão. Além do processo de extradição no STJ, a defesa de Robinho apresentou ao STF o habeas corpus agora em julgamento, argumentando que ainda haveria a possibilidade de questionar parte da condenação.
Logo que o ex-atleta foi para atrás das grades, Fux rejeitou a liminar do HC dizendo que não enxergava no caso quaisquer violações de direito constitucional que justificassem a intervenção do Supremo. Esse foi o mesmo raciocínio que ele usou no voto do julgamento de mérito — que foi endossado por Fachin.
“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, argumentou o relator da ação.