Relâmpago: Assine Digital Completo por 2,99
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

TRF4 anula trânsito em julgado e reabre caso da delatora nº 1 da Lava Jato

Tribunal entendeu que houve um erro no prazo oferecido em 2016 para a defesa da doleira Nelma Kodama

Por Valmar Hupsel Filho, especial para VEJA
Atualizado em 14 Maio 2024, 00h20 - Publicado em 12 jul 2023, 14h40

O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) anulou nesta quarta feira, 12, o trânsito em julgado da condenação da ex-doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama na Lava Jato e reiniciou o prazo para que a defesa apresente recurso. Com isso, o tribunal reabre o caso da doleira, a primeira delatora da operação, condenada a 15 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa, evasão de divisas e corrupção ativa.

A defesa informou que vai entrar com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). “A decisão reabriu nossas chances de reversão da condenação”, disse o advogado Bruno Ferullo.

Na decisão, o vice-presidente do TRF-4, desembargador João Batista Pinto Silveira, entendeu que houve um erro no prazo oferecido em 2016 para que a defesa apresentasse recurso, antecipando o trânsito em julgado da condenação.  De acordo com o magistrado, “embora o prazo correto para interposição de agravo contra decisão denegatória de recurso especial seja o prazo geral de 15 (quinze) dias, previsto no art. 1.070 do CPC, o sistema e-proc registrou prazo de apenas 5 (cinco) dias”.

“Desse modo, após a decisão que inadmitiu seu recurso especial, proferida em 12/07/2016, foi registrado o decurso do prazo em 02/08/2016, e certificado o trânsito em julgado em 05/08/2016, sendo que, segundo afirma, somente após o dia 09/08/2016 (data final do prazo para a interposição de Agravo em Recurso Especial) poderia ter sido certificado o trânsito em julgado.”

Silveira deu provimento ao pedido assinado por Ferullo e pelo advogado e Felipe Cassimiro para determinar o cancelamento da certificação do trânsito em julgado da condenação de Nelma no processo originário e proceder a reabertura do prazo recursal, pelo tempo remanescente.  “Percebemos esse erro e entramos com a petição”, afirmou Ferullo. Agora reabriram as nossas esperanças de absolvição da Nelma”.

Segundo o advogado, embora Nelma tenha sido beneficiada pelo indulto assinado pelo então presidente Michel Temer em 2017, os efeitos da condenação persistem, bem como os de sua colaboração premiada. “Agora, abre-se a possibilidade de se discutir a competência do juízo do processo, no caso a 13ª Vara de Curitiba” — esse tribunal, que chegou a ser comandado pelo então juiz Sergio Moro, concentrou os processos da força-tarefa da operação baseada na cidade.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

ECONOMIZE ATÉ 82% OFF

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 2,99/mês

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$35,88, equivalente a R$ 2,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.