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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Supremo tem três votos para condenar e cassar mandato de Carla Zambelli

Relator do processo, ministro Gilmar Mendes condenou a deputada a cinco anos e três meses de prisão, além da perda da função parlamentar

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 21 mar 2025, 16h03 - Publicado em 21 mar 2025, 14h34

Relator da ação penal sobre o episódio em que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) perseguiu com arma em punho um homem pelas ruas de São Paulo às vésperas da eleição de 2022, o ministro Gilmar Mendes, votou pela condenação da parlamentar a cinco anos e três meses de prisão por pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Gilmar votou ainda pela cassação do mandato da parlamentar e da autorização de porte de arma de fogo e o envio da pistola apreendida ao Comando do Exército.

O voto de Gilmar foi seguido integralmente pela ministra Cármen Lúcia, revisora da ação, e pelo ministro Alexandre de Moraes, e o julgamento, no modelo virtual, segue com placar de três a zero pela condenação. Os demais ministros têm até o dia 28 para apresentar seus votos.

Segundo Gilmar, a materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo é comprovada por documentos como o Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Exibição de Arma de Fogo, e Auto de Entrega, além de vídeos do ocorrido e prova oral colhida em audiência, além de testemunhos.

“Como se vê, as testemunhas diretas ouvidas em Juízo e a própria acusada, em interrogatório, apontaram de forma uníssona que a ré portava arma de fogo em via pública, sacando-a em perseguição ao ofendido, Luan Araújo”, afirma Gilmar em seu voto. “Os vídeos juntados aos autos também revelam essa dinâmica factual: após altercação verbal, a ré saca a arma de fogo em via pública e parte em perseguição ao ofendido”.

O ministro observa que, ainda que a deputada tivesse porte de arma, a lei estabelece que ela não poderia “conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza”.

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Ao analisar o crime de constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo, Gilmar Mendes afirmou que os mesmos documentos e testemuhos comprovam a materialidade. Para o ministro, “inexiste controvérsia em torno da dinâmica factual”. “O ofendido, a ré e as testemunhas convergem em suas narrativas ao afirmarem que a acusada, após sacar a arma de fogo, perseguiu a vítima até uma lanchonete, determinando que ele deitasse no chão, sob a mira da arma de fogo”, afirmou.

Em nota, a defesa de Zambelli criticou a Corte por não ter tido a autorização para fazer a sustentação oral. “Infelizmente, apesar da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas”, afirmou o advogado Daniel Bialski. “Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado — cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos”.

 

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