STF tem maioria para que número de deputados por estado seja revisado
Para o relator do caso, Luiz Fux, a distribuição definida em 1993 não reflete as populações atuais de cada UF
Nesta sexta-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para aprovar a revisão do número de deputados federais por estado. No julgamento, que está em andamento no plenário virtual da Corte e deve ser concluído ainda hoje, votaram a favor os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e André Mendonça.
Com a aprovação, o Congresso será forçado a reavaliar a distribuição estadual dos 513 parlamentares que compõem a Câmara dos Deputados. Pela lei, cada Unidade da Federação (UF) é representada pelo mínimo de oito e máximo de setenta deputados, divididos proporcionalmente conforme o número de habitantes — no entanto, a conta atual foi determinada em 1993, e alguns estados vêm reclamando que o quadro não condiz com suas populações atuais.
A decisão da Corte prevê que a nova configuração da Câmara seja baseada nos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022 e entre em vigor já nas próximas eleições — caso o Legislativo não vote o tema até 30 de junho de 2025, a redistribuição caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 1º de outubro do mesmo ano.
O processo no STF que pede a revisão das vagas foi movido em 2017 pelo governo do Pará, um dos onze estados que contam com apenas oito deputados federais. Atualmente, apenas São Paulo possui o direito a setenta representantes, seguido por Minas Gerais, com 53, e Rio de Janeiro, com 46 — todas as demais 24 Unidades da Federação têm, cada uma, menos de quarenta parlamentares na Câmara.
Segundo o relator do caso, Luiz Fux, a intervenção do Supremo para obrigar a redistribuição é justificada porque existe um conflito de interesses no Legislativo, já que a aprovação depende de deputados que inevitavelmente terão de reduzir o número de representantes de seus próprios estados. O ministro ressaltou ainda que a defasagem na composição atual, formulada há trinta anos, fere “o direito político fundamental ao sufrágio e, por conseguinte, ao princípio democrático”.