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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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STF retoma julgamento do habeas corpus de Robinho nesta sexta, 15

Discussão ocorre em plenário virtual e ministros têm até o dia 26 para apresentar os votos

Por Valmar Hupsel Filho 14 nov 2024, 17h34

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira, 15, o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do jogador de futebol Robson dos Santos, o Robinho. O caso é apreciado no plenário virtual da Corte, e os ministros têm até o próximo dia 26 para apresentar seus votos por escrito.

Até o momento, dois ministros, Luiz Fux e Cristiano Zanin, votaram contra a concessão do pedido da defesa. O julgamento, iniciado em setembro passado, foi interrompido após o ministro Gilmar Mendes pedir vista.

Robinho foi condenado em 2017 a 9 anos de prisão em regime fechado pela Justiça italiana por estupro. A vítima é uma jovem albanesa. A sentença condenatória transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e foi remetida no ano passado ao Brasil, onde foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fins de transferência do cumprimento da pena.

No habeas corpus, a defesa de Robinho argumentou haver impossibilidade de execução da pena sem o trânsito em julgado da condenação, alegou inconstitucionalidade na transferência da execução da pena da Itália para o Brasil, dizendo que a lei de transferência de pena é de 2017 e não pode haver retroatividade para ser aplicada ao caso. Além disso, afirma que, por ser estrangeiro, o jogador não teve o devido processo legal respeitado pela Justiça italiana e sustenta que o Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália proíbe a execução de condenações no Brasil.

Em seu voto, Fux refutou ponto a ponto os questionamentos da defesa. Afirmou que  a homologação da sentença estrangeira e a transferência da execução da pena estão em conformidade com a Constituição, as leis brasileiras, os tratados internacionais e os princípios de Justiça, afastando as hipóteses de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do jogador.

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“Ao contrário, ao homologar a sentença estrangeira e, autorizando a transferência da execução da pena, determinar o início de sua execução perante o juízo federal competente, o Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência constitucional e legal, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro – o qual, no Brasil, consta da lista de crimes hediondos”, afirmou Fux.

O jogador cumpre pena na Penitenciária de Tremembé II, no interior de São Paulo, desde março deste ano.

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