Roberto Carlos aciona o STF em briga judicial com Tiririca por paródia
Depois de a Justiça de SP manter vídeo de campanha do deputado, defesa do cantor protocolou uma ação que corre em segredo de Justiça na Corte
O cantor Roberto Carlos acionou nesta quarta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) em um novo passo de sua briga judicial com o deputado federal Tiririca (PL-SP) pelo uso de uma paródia da música O Portão em um vídeo de campanha do parlamentar.
A defesa do “Rei” protocolou uma Reclamação no STF contra a decisão de um desembargador da Justiça de São Paulo que negou um pedido de Roberto Carlos para que o vídeo de Tiririca fosse tirado do ar. Esse tipo de ação no STF pode ser usado quando se alega, por exemplo, que uma decisão judicial descumpre ou colide com entendimentos e jurisprudência do próprio Supremo. O ministro Ricardo Lewandowski foi definido relator da ação, que está em segredo de Justiça na Corte.
No processo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Roberto Carlos pedia, além da remoção do material que inclui a paródia da música, 50.000 reais em indenização por danos morais. Seus advogados sustentavam que a paródia “induz os eleitores e o público em geral a erro, causando uma associação indevida entre Tiririca e Roberto Carlos, gerando danos à reputação do músico”.
O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, da 8ª Câmara de Direito Privado, no entanto, não deu razão ao cantor em decisão datada do último dia 8 de setembro. “O vídeo indicado pelo agravante não demonstra a existência de verdadeira reprodução da obra originária, nem lhe traz descrédito, uma vez que não se denota cunho depreciativo ou ofensivo”, decidiu Leme Filho. Para o magistrado, não houve “violação clara e patente aos direitos da personalidade do agravante [Roberto Carlos]”.
No vídeo de sua campanha, parodiando O Portão, o deputado do PL canta “eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é seu lugar”. Ele também satiriza o fato de Roberto Carlos ter se irritado e mandado uma fã “calar a boca” em um show em julho. Tiririca chegou a ser condenado pelo uso da música em campanhas anteriores, mas em 2019 o STJ reverteu a decisão ao entender que paródias não esbarram na lei de direitos autorais.